Classificações
Existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar
- Total
- Com dirigentes indígenas
- Com dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Com dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas
- Sem dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Não se aplica
Produtos da lavoura temporária
- Total
- Abacaxi
- Abóbora, moranga, jerimum
- Algodão herbáceo
- Alho
- Amendoim em casca
- Arroz em casca
- Aveia branca em grão
- Batata-inglesa
- Cana-de-açúcar
- Cebola
- Centeio em grão
- Cevada em casca
- Colza (canola)
- Ervilha em grão
- Fava em grão
- Feijão preto em grão
- Feijão de cor em grão
- Feijão fradinho em grão
- Feijão verde
- Fumo em folha seca
- Gergelim (semente)
- Girassol (semente)
- Juta (fibra)
- Linho (fibra)
- Malva (fibra)
- Mamona
- Mandioca (aipim, macaxeira)
- Melancia
- Melão
- Milho em grão
- Rami (fibra)
- Soja em grão
- Sorgo em grão
- Sorgo vassoura
- Tomate rasteiro (industrial)
- Trigo em grão
- Trigo preto em grão
- Triticale em grão
- Forrageiras para corte
- Cana forrageira
- Milho forrageiro
- Palma forrageira
- Sorgo forrageiro
- Outros produtos
- Sementes de algodão (produzidas para plantio)
- Sementes de arroz (produzidas para plantio)
- Sementes de feijão (produzidas para plantio)
- Sementes de milho (produzidas para plantio)
- Sementes de soja (produzidas para plantio)
- Sementes de trigo (produzidas para plantio)
- Sementes de forrageiras (produzidas para plantio)
- Sementes de batata-inglesa (produzidas para plantio)
- Toletes de cana-de-açúcar (produzidas para plantio)
- Sementes e outras formas de propagação de outros produtos (produzidas para plantio)
Tipo de semente
- Total
- Comum, produção própria guardada (não adquirida)
- Comum, adquirida
- Certificada
- Transgênica
Grupos de área colhida
- Total
- Maior de 0 a menos de 1 ha
- De 1 a menos de 2 ha
- De 2 a menos de 5 ha
- De 5 a menos de 10 ha
- De 10 a menos de 20 ha
- De 20 a menos de 50 ha
- De 50 a menos de 100 ha
- De 100 a menos de 200 ha
- De 200 a menos de 500 ha
- De 500 ha e mais
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Foi considerada a cor ou raça do cônjuge apenas nos casos em que a direção dos trabalhos foi compartilhada pelo casal.