Tabela 10229 - Pessoas quilombolas de até 5 anos de idade, residentes em Unidades de Conservação, por existência e tipo de registro de nascimento, segundo a idade e sexo, as Unidades de Conservação e situação do domicílio
Plano de divulgação
CD 2022 - Unidades de Conservação
Assunto
População quilombola
Disponibilidade
Ano - 2022
Variáveis
- Pessoas quilombolas de até 5 anos de idade residentes em Unidades de Conservação
Classificações
Existência e tipo de registro de nascimento
- Total
- Com registro de nascimento
- Com registro de nascimento - em cartório
- Com registro de nascimento - registro administrativo de nascimento indígena (RANI)
- Sem registro de nascimento
- Não sabiam
- Sem declaração
Idade
- Total
- Menos de 1 ano
- Menos de 1 mês
- 1 mês
- 2 meses
- 3 meses
- 4 meses
- 5 meses
- 6 meses
- 7 meses
- 8 meses
- 9 meses
- 10 meses
- 11 meses
- 1 ano
- 2 anos
- 3 anos
- 4 anos
- 5 anos
Sexo
Situação do domicílio
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Amazônia Legal (AM)
- Amazônia Legal de Unidade da Federação (AF)
- Unidade de Conservação (UC)
- Unidade de Conservação por Unidade da Federação (UU)
Notas
1 - Dados do Universo.
2 - Definiu-se como quilombola a pessoa residente em localidades quilombolas que se declarou quilombola.
3 - Definiu-se como localidades quilombolas aquelas que compõem o conjunto dos Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, dos agrupamentos quilombolas e das demais áreas de conhecida ou potencial ocupação quilombola. Para mais detalhes, consultar a documentação metodológica.
4 - O conjunto dos Territórios Quilombolas oficialmente delimitados é composto pelos territórios com alguma delimitação formal na data de referência da pesquisa – 31 de julho de 2022, conforme os cadastros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e dos órgãos com competências fundiárias nos Estados e Municípios. Para mais informações, consultar a documentação metodológica.
5 - No Censo Demográfico 2022, o conjunto das Unidades de Conservação foi formado por aquelas que, em 31 de julho de 2022, possuíam informações georreferenciadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, plataforma oficial de dados do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, organizado e mantido pelo Ministério do Meio Ambiente com a colaboração do ICMBio e dos órgãos estaduais e municipais competentes, nos termos da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000.
6 - Os resultados censitários referentes às Unidades de Conservação reproduzem a qualidade dos respectivos polígonos presentes no arquivo geoespacial vetorial de referência, podendo corresponder fielmente aos memoriais descritivos dos seus limites ou ser uma estimativa ou representação esquemática de sua localização. O uso dessas estatísticas deve considerar essas limitações.
7 - Recomenda-se atentar para a existência de sobreposições territoriais entre as Unidades de Conservação, de modo que os totais obtidos por meio da soma dos subtotais de cada categoria classificatória ou de cada unidade territorial podem estar comprometidos, com possibilidade de serem superiores aos totais de pessoas residentes em Unidades de Conservação no recorte geográfico de análise.
Fonte
IBGE - Censo Demográfico