Plano de divulgação
CD 2022 - Unidades de Conservação
Assunto
Geral
Disponibilidade
Ano - 2022
Variáveis
  • Domicílios particulares permanentes ocupados localizados em Unidades de Conservação
  • Moradores em domicílios particulares permanentes ocupados localizados em Unidades de Conservação
Classificações
Existência de banheiro ou sanitário e número de banheiros de uso exclusivo do domicílio
  • Total
  • Tinham banheiro de uso exclusivo do domicílio
  • Tinham banheiro de uso exclusivo do domicílio - 1 banheiro
  • Tinham banheiro de uso exclusivo do domicílio - 2 banheiros
  • Tinham banheiro de uso exclusivo do domicílio - 3 banheiros
  • Tinham banheiro de uso exclusivo do domicílio - 4 banheiros ou mais
  • Apenas banheiro de uso comum a mais de um domicílio
  • Apenas sanitário ou buraco para dejeções, inclusive os localizados no terreno
  • Não tinham banheiro nem sanitário
Situação do domicílio
  • Total
  • Urbana
  • Rural
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
  • Amazônia Legal (AM)
  • Amazônia Legal de Unidade da Federação (AF)
  • Unidade de Conservação (UC)
  • Unidade de Conservação por Unidade da Federação (UU)
Notas
1 - Dados do Universo.
2 - No Censo Demográfico 2022, definiu-se como indígena a pessoa residente em localidades indígenas que se declarou indígena pelo quesito de cor ou raça ou pelo quesito se considera indígena; ou a pessoa residente fora das localidades indígenas que se declarou indígena no quesito de cor ou raça. Por essa razão, o total de pessoas indígenas é superior ou igual ao total de pessoas de cor ou raça declarada indígena, nos diferentes recortes.
3 - No Censo Demográfico 2022, foram consideradas localidades indígenas aquelas que compõem o conjunto das Terras Indígenas, dos agrupamentos indígenas e das demais áreas de conhecida ou potencial ocupação indígena. Para mais detalhes, consultar a documentação metodológica.
4 - No Censo Demográfico 2022, foram consideradas as Terras Indígenas declaradas, homologadas, regularizadas ou encaminhadas como Reservas Indígenas até 31 de julho de 2022, data de referência da pesquisa, conforme os dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI. Para mais informações, consultar a documentação metodológica.
5 - No Censo Demográfico 2022, o conjunto das Unidades de Conservação foi formado por aquelas que, em 31 de julho de 2022, possuíam informações georreferenciadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, plataforma oficial de dados do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, organizado e mantido pelo Ministério do Meio Ambiente com a colaboração do ICMBio e dos órgãos estaduais e municipais competentes, nos termos da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000.
6 - Os resultados censitários referentes às Unidades de Conservação reproduzem a qualidade dos respectivos polígonos presentes no arquivo geoespacial vetorial de referência, podendo corresponder fielmente aos memoriais descritivos dos seus limites ou ser uma estimativa ou representação esquemática de sua localização. O uso dessas estatísticas deve considerar essas limitações.
7 - Recomenda-se atentar para a existência de sobreposições territoriais entre as Unidades de Conservação, de modo que os totais obtidos por meio da soma dos subtotais de cada categoria classificatória ou de cada unidade territorial podem estar comprometidos, com possibilidade de serem superiores aos totais de pessoas residentes em Unidades de Conservação no recorte geográfico de análise.
Fonte
IBGE - Censo Demográfico