Tabela 10383 - Distribuição da massa de rendimento nominal mensal domiciliar per capita da população moradora em domicílios particulares permanentes ocupados, exclusive os cuja condição no domicílio era pensionista, empregado(a) doméstico(a) ou parente do(a) empregado(a) doméstico(a), por cor ou raça e classes acumuladas de percentual das pessoas em ordem crescente de rendimento domiciliar per capita
Notas
1) Dados dos resultados preliminares da amostra, estimados a partir de áreas de ponderação preliminares.
2) Exclusive não moradores em domicílios particulares permanentes e pessoas cuja condição no arranjo domiciliar era pensionista, empregado doméstico ou parente do empregado doméstico.
3) A categoria Total de cor ou raça inclui os ignorados omitidos na tabela.
4) As classes de percentual em ordem crescente de rendimento domiciliar per capita são definidas a partir da classificação da população, em ordem crescente do rendimento domiciliar per capita, em 10 grupos que buscam representar, cada um, 10% da população. Assim, a primeira classe (ou primeiro décimo) de renda possui os 10% de unidades com os menores rendimentos, enquanto a última classe possui os 10% de unidades com os maiores rendimentos.
5) No Censo Demográfico 2022, definiu-se como indígena a pessoa residente em localidades indígenas que se declarou indígena pelo quesito de cor ou raça ou pelo quesito se considera indígena; ou a pessoa residente fora das localidades indígenas que se declarou indígena no quesito de cor ou raça. Por essa razão, o total de pessoas indígenas é superior ou igual ao total de pessoas de cor ou raça declarada indígena, nos diferentes recortes.
6) No Censo Demográfico 2022, foram consideradas localidades indígenas aquelas que compõem o conjunto das Terras Indígenas, dos agrupamentos indígenas e das demais áreas de conhecida ou potencial ocupação indígena. Para mais detalhes, consultar a documentação metodológica.
7) No Censo Demográfico 2022, foram consideradas as Terras Indígenas declaradas, homologadas, regularizadas ou encaminhadas como Reservas Indígenas até 31 de julho de 2022, data de referência da pesquisa, conforme os dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI. Para mais informações, consultar a documentação metodológica.