Tabela 1296 - Número de vilas e População nas vilas nos Censos Demográficos, por tamanho da população
Disponibilidade
Ano - 1950, 1960, 1970, 1980, 1991, 2000, 2010
Notas
1 - Para 1950: População presente;
2 - Para 1960 até 1980: População recenseada;
3 - Para 1991 até 2010: População residente;
4 - Para 1950 e 1960: Os dados referentes ao Brasil e à região Sudeste incluem a população da região de Serra dos Aimorés, área de litigio entre Minas Gerais e Espírito Santo;
5 - Os dados referentes à unidade da federação Pernambuco, referentes aos anos 1950, 1960, 1970 e 1980, incluem os do território federal de Fernando de Noronha;
6 - Os dados referentes à unidade da federação Pernambuco, a partir de 1991, incluem os do distrito estadual de Fernando de Noronha, criado em 06.10.1988;
7 - Para 1950 e 1960: Os dados para a unidade da federação Minas Gerais incluem a população recenseada na parte da Serra dos Aimorés anexada à unidade da federação Minas Gerais;
8 - Para 1950 e 1960: Os dados para a unidade da federação Espírito Santo incluem a população recenseada na parte da Serra dos Aimorés anexada à unidade da federação Espírito Santo;
9 - Para 2000: Dados da Sinopse Preliminar;
10 - Para 2010: Dados da Sinopse;
11 - Até 1970: Os dados referentes à unidade da federação Rio de Janeiro incluem os da antiga Guanabara;
12 - A divisão político-administrativa do município de São Paulo não indica um distrito como sede, portanto não foram consideradas vilas no referido município;
13 - A unidade da federação Tocantins foi criada em obediência à Constituição Federal de 1988. Os dados populacionais referentes ao novo estado, para os Censos de 1950 a 1980, foram desmembrados da unidade da federação de origem, neste caso Goiás;
14 - A unidade da federação Mato Grosso do Sul foi criada através da Lei Complementar Nº 31, de 11 de outubro de 1977, e sua instalação em 1º de janeiro de 1979. Para os Censos de 1950 a 1970, seus dados populacionais foram desmembrados da unidade da federação de origem, neste caso Mato Grosso.
15 - Cidade: Distrito sede do município.
16 - Vila: Distrito que não é sede municipal e que é sede distrital.