Plano de divulgação
Geral
Assunto
Mercado de trabalho
Disponibilidade
Ano - 2012 a 2023
Variáveis
  • Pessoas de 14 anos ou mais de idade ocupadas na semana de referência
  • Coeficiente de variação - Pessoas de 14 anos ou mais de idade ocupadas na semana de referência
Classificações
Posição na ocupação e categoria do emprego no trabalho principal
  • Total
  • Empregado
  • Empregado no setor privado, exclusive trabalhador doméstico
  • Empregado no setor privado, exclusive trabalhador doméstico - com carteira de trabalho assinada
  • Empregado no setor privado, exclusive trabalhador doméstico - sem carteira de trabalho assinada
  • Trabalhador doméstico
  • Trabalhador doméstico - com carteira de trabalho assinada
  • Trabalhador doméstico - sem carteira de trabalho assinada
  • Empregado no setor público
  • Empregado no setor público, exclusive militar e funcionário público estatutário - com carteira de trabalho assinada
  • Empregado no setor público, exclusive militar e funcionário público estatutário - sem carteira de trabalho assinada
  • Empregado no setor público - militar e funcionário público estatutário
  • Empregador
  • Empregador com CNPJ
  • Empregador sem CNPJ
  • Conta própria
  • Conta própria com CNPJ
  • Conta própria sem CNPJ
  • Trabalhador familiar auxiliar
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
Notas
A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente. Anteriormente, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho.
Além disso, a partir do 4º trimestre de 2015, também passaram a ser classificadas como "ocupadas" as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de parente, adicionalmente àquelas que ajudaram no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio. Anteriormente, eram consideradas "ocupadas" apenas as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio.
O quesito sobre registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ para as pessoas ocupadas como empregadores ou conta-próprias foi adicionado ao Núcleo Básico da PNAD Contínua no 4º trimestre de 2015.
Fonte
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, acumulado de primeiras visitas, exceto 2020-2022, acumulado de quintas visitas, devido à pandemia de Covid-19.