Plano de divulgação
Geral
Assunto
Mercado de trabalho
Disponibilidade
Ano - 2012 a 2023
Variáveis
  • Taxa combinada de desocupação e força de trabalho potencial, na semana de referência, das pessoas de 14 anos ou mais de idade
  • Coeficiente de variação - Taxa combinada de desocupação e força de trabalho potencial, na semana de referência, das pessoas de 14 anos ou mais de idade
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
Notas
A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente. Anteriormente, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho.
Além disso, a partir do 4º trimestre de 2015, também passaram a ser classificadas como "ocupadas" as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de parente, adicionalmente àquelas que ajudaram no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio. Anteriormente, eram consideradas "ocupadas" apenas as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio.
A partir de abril de 2016, um aspecto do conceito de desocupação foi alterado de forma a se adequar inteiramente à 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, realizada em outubro de 2013, sendo o questionário ajustado. Com a alteração desse aspecto, passam a ser considerados desocupados aqueles que conseguiram proposta de trabalho para começar após a semana de referência e que iriam começar a trabalhar em até 3 meses; os demais, isto é, aqueles que conseguiram proposta para começar a trabalhar após 3 meses da semana de referência, passam a ser contabilizados na população fora da força de trabalho. Anteriormente, eram considerados desocupados todos aqueles que conseguiram proposta de trabalho para começar após a semana de referência, independentemente do tempo em que iniciariam o trabalho que conseguiram.
A força de trabalho ampliada é composta pelas pessoas que estão na força de trabalho e por aquelas na força de trabalho potencial.
A força de trabalho potencial é composta por pessoas de 14 anos ou mais de idade, que na semana de referência não estavam ocupadas nem
desocupadas, mas possuíam um potencial de se transformarem em força de trabalho.
Este contingente está dividido em dois grupos: (i) o das pessoas que realizaram busca efetiva por trabalho, mas não se encontravam disponíveis para trabalhar na semana de referência; (ii) e o das pessoas que não realizaram busca efetiva por trabalho, mas gostariam de ter um trabalho e estavam disponíveis para trabalhar na semana de referência.
A taxa combinada da desocupação e da força de trabalho potencial é obtida pela razão entre o número de pessoas desocupadas ou na força de trabalho potencial e o número de pessoas na força de trabalho ampliada.
Fonte
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, acumulado de primeiras visitas, exceto 2020-2022, acumulado de quintas visitas, devido à pandemia de Covid-19.