Tabela 4678 - Taxa de subocupação por insuficiência de horas trabalhadas, na semana de referência, das pessoas de 14 anos ou mais de idade
Notas
A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente. Anteriormente, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho.
Além disso, a partir do 4º trimestre de 2015, também passaram a ser classificadas como "ocupadas" as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de parente, adicionalmente àquelas que ajudaram no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio. Anteriormente, eram consideradas "ocupadas" apenas as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio.
A partir do 4º trimestre de 2015 houve mudança da forma de captação do quesito de horas efetivamente trabalhadas. Anteriormente, investigavam-se as horas trabalhadas diariamente, que eram somadas para obter o total semanal. A partir do referido trimestre, passou-se a perguntar diretamente a quantidade de horas semanais efetivamente trabalhadas.
A partir do 4º trimestre de 2015 houve mudança de conceito na subutilização da força de trabalho por insuficiência de horas trabalhadas. Anteriormente, considerava-se no cálculo do indicador as horas efetivamente trabalhadas e, a partir do referido trimestre, as habitualmente trabalhadas. Por conta disto, não são calculados indicadores para os anos nos quais há mudança de conceito no decorrer do período.
Considera-se pessoa subocupada por insuficiência de horas aquelas que, na semana de referência, atendem as seguintes quatro condições: (1) tinham 14 anos ou mais de idade; (2) trabalhavam menos de 40 horas no seu único trabalho ou no conjunto de todos os seus trabalhos; (3) gostariam de trabalhar mais horas que as habitualmente trabalhadas; e (4) estavam disponíveis para trabalhar mais horas no período de 30 dias, contados a partir do primeiro dia da semana de referência.
A taxa de subocupação por insuficiência de horas trabalhadas é obtida pela razão entre o número de pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e o número de pessoas ocupadas.
Fonte
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, acumulado de primeiras visitas, exceto 2020-2022, acumulado de quintas visitas, devido à pandemia de Covid-19.