Plano de divulgação
Geral
Assunto
Rendimento
Disponibilidade
Trimestre - 1º trimestre 2012 a 1º trimestre 2020, 2º trimestre 2022 a 3º trimestre 2024
Variáveis
  • Massa de rendimento mensal real das pessoas de 14 anos ou mais de idade ocupadas na semana de referência com rendimento de trabalho, habitualmente recebido no trabalho principal
  • Coeficiente de variação - Massa de rendimento mensal real das pessoas de 14 anos ou mais de idade ocupadas na semana de referência com rendimento de trabalho, habitualmente recebido no trabalho principal
  • Massa de rendimento mensal real das pessoas de 14 anos ou mais de idade ocupadas na semana de referência com rendimento de trabalho, efetivamente recebido no trabalho principal
  • Coeficiente de variação - Massa de Rendimento mensal real das pessoas de 14 anos ou mais de idade ocupadas na semana de referência com rendimento de trabalho, efetivamente recebido no trabalho principal
Classificações
Posição na ocupação no trabalho principal
  • Total
  • Empregado
  • Empregador
  • Conta própria
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
  • Região Metropolitana (RM)
  • Região Integrada de Desenvolvimento (RD)
  • Município (MU)
Notas
A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente. Anteriormente, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho.
Além disso, a partir do 4º trimestre de 2015, também passaram a ser classificadas como "ocupadas" as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de parente, adicionalmente àquelas que ajudaram no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio. Anteriormente, eram consideradas "ocupadas" apenas as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio.
A posição na ocupação "Empregado" se refere às categorias "Empregado no setor privado, exclusive trabalhador doméstico", "Trabalhador doméstico" e "Empregado no setor publico" no trabalho principal.
O valor efetivo se refere ao valor recebido no mês anterior ao da coleta.
Para cálculo do valor real é utilizado o deflator da média do último trimestre de coleta divulgado, conforme a Nota Técnica (maio/2015 - atualizada em 16/10/2018).
A partir de 30 de novembro de 2021, essas estimativas passaram a ser divulgadas com base no novo método de ponderação da pesquisa, conforme a Nota Técnica 03/2021. Consequentemente, a série histórica deste indicador foi atualizada.
Fonte
IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua trimestral