Plano de divulgação
Geral
Assunto
Trabalho
Disponibilidade
Trimestre - 1º trimestre 2012 a 2º trimestre 2024
Variáveis
  • Percentual de pessoas contribuintes de instituto de previdência em qualquer trabalho na população de 14 anos ou mais de idade ocupada na semana de referência
  • Coeficiente de variação - Percentual de pessoas contribuintes de instituto de previdência em qualquer trabalho na população de 14 anos ou mais de idade ocupada na semana de referência
  • Variação em relação ao trimestre anterior - Percentual de pessoas contribuintes de instituto de previdência, na população de 14 anos ou mais de idade, ocupada na semana de referência
  • Situação da Variação em relação ao trimestre anterior - Percentual de pessoas contribuintes de instituto de previdência, na população de 14 anos ou mais de idade, ocupada na semana de referência
  • Variação em relação ao mesmo trimestre do ano anterior - Percentual de pessoas contribuintes de instituto de previdência, na população de 14 anos ou mais de idade, ocupada na semana de referência
  • Situação da Variação em relação ao mesmo trimestre do ano anterior - Percentual de pessoas contribuintes de instituto de previdência, na população de 14 anos ou mais de idade, ocupada na semana de referência
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
Notas
Para as variáveis "Situação da Variação em relação (...)": 'Z' indica significância estatística considerando 95% de confiança; 'A' indica ausência de significância estatística considerando 95% de confiança.
A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente. Anteriormente, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho.
Além disso, a partir do 4º trimestre de 2015, também passaram a ser classificadas como "ocupadas" as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de parente, adicionalmente àquelas que ajudaram no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio. Anteriormente, eram consideradas "ocupadas" apenas as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio.
A partir de 30 de novembro de 2021, essas estimativas passaram a ser divulgadas com base no novo método de ponderação da pesquisa, conforme a Nota Técnica 03/2021. Consequentemente, a série histórica deste indicador foi atualizada.
Fonte
IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua trimestral