Plano de divulgação
Geral
Assunto
Construção civil
Disponibilidade
Mês - janeiro 2017 a maio 2023
Variáveis
  • Custo médio m² - moeda corrente, sem desoneração da folha de pagamento
  • Custo médio m² - componente material - moeda corrente, sem desoneração da folha de pagamento
  • Custo médio m² - componente mão-de-obra - moeda corrente, sem desoneração da folha de pagamento
  • Custo médio m² - número-índice, sem desoneração da folha de pagamento
  • Custo médio m² - componente material - número-índice, sem desoneração da folha de pagamento
  • Custo médio m² - componente mão-de-obra - número-índice, sem desoneração da folha de pagamento
  • Custo médio m² - variação percentual no mês, sem desoneração da folha de pagamento
  • Custo médio m² - variação percentual no ano, sem desoneração da folha de pagamento
  • Custo médio m² - variação percentual em doze meses, sem desoneração da folha de pagamento
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
Notas
1 - A variável Custo médio m² - número índice utiliza como base junho/94 = 100;

2 - A partir de janeiro de 2011, o custo nacional do SINAPI e os custos relativos às Regiões são calculados com uma nova estrutura de ponderação (número de domicílios com banheiro da PNAD 2009 em relação à PNAD 2004).
Por isso, não devem ser comparados com os resultados anteriores que foram obtidos com outra estrutura de ponderação (crescimento populacional resultante do Censo Demográfico).

3 - Os resultados de maio de 2013 refletem a desoneração da folha de pagamento de empresas do setor da construção civil, em vigor desde primeiro de abril deste ano. A desoneração foi regulamentada através da medida provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012, tratando do cálculo dos encargos sociais, que retirou os 20% relativos à contribuição previdenciária incidente na folha de pagamento.

Os resultados do mês junho de 2013 refletem o retorno da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de empresas do setor da construção civil, que havia vigorado nos meses de abril e maio. A desoneração, vigente a partir de primeiro de abril, teve seus efeitos interrompidos em 03 de junho em função da perda de validade da medida provisória que a criou, a MP 601/12, de 28 de dezembro de 2012. Entre outros aspectos, a medida tratou de retirar os 20% da contribuição previdenciária incidente sobre o setor, o que se refletiu integralmente no mês de maio.

Os resultados a partir de julho de 2013 refletem a lei 12.844, sancionada em 19 de julho de 2013, que estabelece, entre outras disposições, a desoneração da folha de pagamento retirando do cálculo dos encargos sociais, os 20% relativos à contribuição previdenciária incidente na folha de pagamento. Continuam sendo parte da divulgação, no site do IBGE, os índices e custos que não levam em consideração desoneração da folha de pagamento.

4 - Para obter outros dados sobre o SINAPI consulte a Caixa Econômica Federal no endereço http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programa_des_urbano/SINAPI/index.asp
Fonte
IBGE - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil