Tabela 7413 - Rendimento médio mensal real domiciliar per capita em domicílios com telefone fixo convencional e telefone móvel celular
Notas
Para cálculo do valor real é utilizado o deflator da média do último trimestre de coleta divulgado, conforme a Nota Técnica (maio/2015 - atualizada em 16/10/2018).
Exclusive as pessoas cuja condição no domicílio era "Pensionista", "Empregado doméstico" ou "Parente de empregado doméstico".
Até o 3º trimestre de 2015, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho. A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente.
A partir de 30 de novembro de 2021, as estimativas deste tema passaram a ser divulgadas com base no novo método de ponderação da pesquisa, conforme a Nota Técnica 03/2021. Consequentemente, a série histórica dos indicadores foi atualizada.