Tabela 7415 - Rendimento médio mensal real domiciliar per capita em domicílios que não havia utilização da Internet, por motivo de não haver utilização da Internet no domicílio
Notas
Para cálculo do valor real é utilizado o deflator da média do último trimestre de coleta divulgado, conforme a Nota Técnica (maio/2015 - atualizada em 16/10/2018).
A categoria Outros para "Motivo de não haver utilização da internet" inclui os domicílios cujo motivo era que o acesso à internet era realizado em outro local.
Exclusive as pessoas cuja condição no domicílio era "Pensionista", "Empregado doméstico" ou "Parente de empregado doméstico".
Até o 3º trimestre de 2015, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho. A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente.
A partir de 30 de novembro de 2021, as estimativas deste tema passaram a ser divulgadas com base no novo método de ponderação da pesquisa, conforme a Nota Técnica 03/2021. Consequentemente, a série histórica dos indicadores foi atualizada.