Plano de divulgação
Geral
Assunto
Rendimento de todas as fontes
Disponibilidade
Ano - 2012 a 2023
Variáveis
  • Participação percentual na composição do rendimento médio mensal real domiciliar per capita, a preços médios do ano
  • Coeficiente de variação - Participação percentual na composição do rendimento médio mensal real domiciliar per capita, a preços médios do ano
Classificações
Tipo de rendimento
  • Todas as fontes
  • Habitualmente recebido em todos os trabalhos
  • Outras fontes
  • Aposentadoria e pensão
  • Aluguel e arrendamento
  • Pensão alimentícia, doação e mesada de não morador
  • Outros rendimentos
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
Notas
As categorias Aluguel e arrendamento e Pensão alimentícia, doação e mesada para "Tipo de rendimento" estão disponíveis apenas para os níveis territoriais Brasil e Grandes Regiões.
Em todos os níveis territoriais, a categoria Outras fontes para "Tipo de rendimento" inclui aposentadoria e pensão; aluguel e arrendamento; pensão alimentícia, doação e mesada de não morador; e outros rendimentos.
Em temas anuais coletados em mais de uma visita, o acumulado se refere àquela com maior aproveitamento da coleta em cada ano, conforme a Nota Técnica 05/2021 da PNAD Contínua.
O rendimento de trabalho é captado somente para pessoas de 14 anos ou mais de idade.
Exclusive as pessoas cuja condição no domicílio era "Pensionista", "Empregado doméstico" ou "Parente de empregado doméstico".
O rendimento real é obtido conforme deflacionamento especificado nas Notas Técnicas da PNAD Contínua.
A partir de 19 de novembro de 2021, as estimativas deste tema passaram a ser divulgadas com base no novo método de ponderação da pesquisa, conforme a Nota Técnica 03/2021. Consequentemente, a série histórica dos indicadores foi atualizada.
Até o 3º trimestre de 2015, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho.
A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente.
Fonte
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, acumulado de primeiras visitas, exceto 2020-2022, acumulado de quintas visitas, devido à pandemia de Covid-19.