Plano de divulgação
Geral
Assunto
Rendimento de todas as fontes
Disponibilidade
Ano - 2012 a 2023
Variáveis
  • Rendimento médio mensal real domiciliar per capita, a preços médios do ano
  • Coeficiente de variação - Rendimento médio mensal real domiciliar per capita, a preços médios do ano
Classificações
Classes de percentual das pessoas em ordem crescente de rendimento domiciliar per capita
  • Total
  • Até o P5
  • Maior que o P5 até o P10
  • Até o P10
  • Maior que o P10 até o P20
  • Maior que o P20 até o P30
  • Maior que o P30 até o P40
  • Maior que o P40 até o P50
  • Maior que o P50 até o P60
  • Maior que o P60 até o P70
  • Maior que o P70 até o P80
  • Maior que o P80 até o P90
  • Maior que o P90
  • Maior que o P90 até o P95
  • Maior que o P95 até o P99
  • Maior que o P99
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
Notas
Em temas anuais coletados em mais de uma visita, o acumulado se refere àquela com maior aproveitamento da coleta em cada ano, conforme a Nota Técnica 05/2021 da PNAD Contínua.
O rendimento de trabalho é captado somente para pessoas de 14 anos ou mais de idade.
Exclusive as pessoas cuja condição no domicílio era "Pensionista", "Empregado doméstico" ou "Parente de empregado doméstico".
O rendimento real é obtido conforme deflacionamento especificado nas Notas Técnicas da PNAD Contínua.
Os limites superiores de cada classe são definidos pelos respectivos percentis da distribuição do rendimento domiciliar per capita dos moradores, representados por P5, P10, P20..., e podem ser consultados na tabela 7438.
A proporção exata da população em cada classe pode ser vista na Tabela 7521.
A partir de 19 de novembro de 2021, as estimativas deste tema passaram a ser divulgadas com base no novo método de ponderação da pesquisa, conforme a Nota Técnica 03/2021. Consequentemente, a série histórica dos indicadores foi atualizada.
Até o 3º trimestre de 2015, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho. A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente.
Fonte
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, acumulado de primeiras visitas, exceto 2020-2022, acumulado de quintas visitas, devido à pandemia de Covid-19.