Em temas anuais coletados em mais de uma visita, o acumulado se refere àquela com maior aproveitamento da coleta em cada ano, conforme a Nota Técnica 05/2021 da PNAD Contínua.
O rendimento de trabalho é captado somente para pessoas de 14 anos ou mais de idade.
O rendimento real é obtido conforme deflacionamento especificado nas Notas Técnicas da PNAD Contínua.
Os limites superiores de cada classe são definidos pelos respectivos percentis da distribuição do rendimento efetivamente recebido pelos moradores, representados por P5, P10, P20..., e podem ser consultados na tabela
7550.
A partir de 19 de novembro de 2021, as estimativas deste tema passaram a ser divulgadas com base no novo método de ponderação da pesquisa, conforme a Nota Técnica 03/2021. Consequentemente, a série histórica dos indicadores foi atualizada.
Até o 3º trimestre de 2015, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho. A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente.