A classificação "Situação do domicílio" está disponível apenas para o nível territorial Brasil.
Exclusive as pessoas cuja condição no domicílio era "Pensionista", "Empregado doméstico" ou "Parente de empregado doméstico".
Em 2013, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho.
A partir de 2019, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente.
Por motivos de mudança na captação das informações no questionário, os dados de períodos anteriores estão disponibilizados na tabela
4617.