Tabela 8293 - Mulheres que realizaram pré-natal e possuíam caderneta/cartão da gestante, por rendimento mensal domiciliar per capita
Notas
Foram consideradas as mulheres de 15 anos ou mais de idade cujo último parto ocorreu no período de referência.
Exclusive as pessoas cuja condição no domicílio era "Pensionista", "Empregado doméstico" ou "Parente de empregado doméstico".
Em 2013, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho.
A partir de 2019, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente.
Caso a mulher tenha tido mais de um parto no período de referência, foi considerado o último parto.