Plano de divulgação
Geral
Assunto
Trabalho
Disponibilidade
Trimestre - 4º trimestre 2015 a 2º trimestre 2024
Variáveis
  • Taxa de informalidade das pessoas de 14 anos ou mais de idade ocupadas na semana de referência
  • Coeficiente de variação - Taxa de informalidade das pessoas de 14 anos ou mais de idade ocupadas na semana de referência
  • Variação em relação ao trimestre anterior - Taxa de informalidade das pessoas de 14 anos ou mais de idade, ocupadas na semana de referência
  • Situação da Variação em relação ao trimestre anterior - Taxa de informalidade das pessoas de 14 anos ou mais de idade, ocupadas na semana de referência
  • Variação em relação ao mesmo trimestre do ano anterior - Taxa de informalidade das pessoas de 14 anos ou mais de idade, ocupadas na semana de referência
  • Situação da Variação em relação ao mesmo trimestre do ano anterior - Taxa de informalidade das pessoas de 14 anos ou mais de idade, ocupadas na semana de referência
  • Média anual - Taxa de informalidade das pessoas de 14 anos ou mais de idade, ocupadas na semana de referência
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
Notas
Para as variáveis "Situação da Variação em relação (...)": 'Z' indica significância estatística considerando 95% de confiança; 'A' indica ausência de significância estatística considerando 95% de confiança.
A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente. Anteriormente, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho.
Além disso, a partir do 4º trimestre de 2015, também passaram a ser classificadas como "ocupadas" as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de parente, adicionalmente àquelas que ajudaram no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio. Anteriormente, eram consideradas "ocupadas" apenas as pessoas que ajudaram, sem receber remuneração, no trabalho remunerado de outro morador do mesmo domicílio.
A situação de informalidade se refere às pessoas ocupadas como “Empregado no setor privado, exclusive trabalhador doméstico - sem carteira de trabalho assinada”, “Trabalhador doméstico - sem carteira de trabalho assinada”, “Empregador sem CNPJ”, “Conta própria sem CNPJ” e “Trabalhador familiar auxiliar” no trabalho principal.
A partir de 30 de novembro de 2021, essas estimativas passaram a ser divulgadas com base no novo método de ponderação da pesquisa, conforme a Nota Técnica 03/2021. Consequentemente, a série histórica deste indicador foi atualizada.
Fonte
IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua trimestral