Tabela 8564 - Número de estabelecimentos agropecuários com área e Área dos estabelecimentos agropecuários, por pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar, utilização das terras, sexo do produtor e grupos e classes de atividade
Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Características dos estabelecimentos agropecuários
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários com área
- Área dos estabelecimentos agropecuários
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
- Total
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Utilização das terras
- Total
- Lavouras - permanentes
- Lavouras - temporárias
- Lavouras - área para cultivo de flores
- Pastagens - naturais
- Pastagens - plantadas em boas condições
- Pastagens - pastagens plantadas em más condições
- Matas ou florestas - matas ou florestas naturais destinadas à preservação permanente ou reserva legal
- Matas ou florestas - matas e/ou florestas naturais
- Matas ou florestas - florestas plantadas
- Sistemas agroflorestais - área cultivada com espécies florestais também usada para lavouras e pastoreio por animais
- Lâmina d'água, tanques, lagos, açudes, área de águas públicas para aquicultura, de construções, benfeitorias ou caminhos, de terras degradadas e de terras inaproveitáveis
Sexo do produtor
- Total
- Homens
- Mulheres
- Não se aplica
Grupos e classes de atividade
- Total
- Produção de lavouras temporárias
- Cultivo de cereais
- Cultivo de algodão herbáceo e outras fibras da lavoura temporária
- Cultivo de cana-de-açúcar
- Cultivo de fumo
- Cultivo de soja
- Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja
- Cultivo de outros produtos da lavoura temporária
- Horticultura e floricultura
- Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura
- Cultivo de flores, folhagens e plantas ornamentais
- Produção de lavouras permanentes
- Cultivo de laranja
- Cultivo de uva
- Cultivo de frutas da lavoura permanente, exceto laranja e uva
- Cultivo de café
- Cultivo de cacau
- Cultivo de outros produtos de lavoura permanente
- Produção de sementes e mudas certificadas
- Produção de sementes certificadas
- Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
- Pecuária e criação de outros animais
- Criação de bovinos
- Criação de outros animais de grande porte
- Criação de ovinos e caprinos
- Criação de suínos
- Criação de aves
- Criação de outros animais
- Produção florestal - florestas plantadas
- Produção florestal - florestas nativas
- Pesca
- Pesca em água doce
- Aquicultura
- Aquicultura em água salgada ou salobra
- Aquicultura em água doce
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.
2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.
3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.
4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.
5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário