Tabela 8577 - Número de estabelecimentos agropecuários que obtiveram receitas ou com outras rendas do produtor e Valor das receitas ou rendas obtidas pelos estabelecimentos agropecuários, por pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar, receitas do estabelecimento e outras rendas do produtor, condição do produtor em relação às terras e grupos de atividade econômica
Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Movimentação financeira
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários que obtiveram receitas ou com outras rendas do produtor
- Valor das receitas ou rendas obtidas pelos estabelecimentos agropecuários
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
- Total
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Receitas do estabelecimento e outras rendas do produtor
- Total
- Receitas da produção do estabelecimento
- Receitas da produção do estabelecimento - produtos vegetais
- Receitas da produção do estabelecimento - animais e seus produtos
- Receitas da produção do estabelecimento - Produtos da agroindústria
- Outras receitas do estabelecimento
- Outras receitas do estabelecimento - desinvestimentos
- Outras receitas do estabelecimento - serviço de turismo rural
- Outras receitas do estabelecimento - exploração mineral
- Outras receitas do estabelecimento - atividade de artesanato, tecelagem, etc.
- Outras receitas do estabelecimento - outras receitas do estabelecimento
- Outras receitas do produtor
- Outras receitas do produtor - recursos de aposentadorias ou pensões
- Outras receitas do produtor - rendas obtidas em atividades fora do estabelecimento
- Outras receitas do produtor - recebimento de prêmio de Programa Garantia Safra
- Outras receitas do produtor - recebimento de prêmio de Programa Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar - PROAGRO Mais
- Outras receitas do produtor - recebimento do Programa Nacional de Habitação Rural Minha Casa Minha Vida
- Outras receitas do produtor - recebimento de pagamento por serviços ambientais (Bolsa Verde e Programas Estaduais)
- Outras receitas do produtor - provenientes de programas dos Governos (federal, estadual ou municipal)
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Grupos de atividade econômica
- Total
- Produção de lavouras temporárias
- Horticultura e floricultura
- Produção de lavouras permanentes
- Produção de sementes e mudas certificadas
- Pecuária e criação de outros animais
- Produção florestal - florestas plantadas
- Produção florestal - florestas nativas
- Pesca
- Aquicultura
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.
2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.
3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.
4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.
5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário