Tabela 8579 - Número de estabelecimentos agropecuários, por pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar, controle de doenças e/ou parasitas, suplementação alimentar e beneficiamento, condição do produtor em relação às terras, origem da orientação técnica recebida e grupos de área total
Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Pecuária
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
- Total
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Controle de doenças e/ou parasitas, suplementação alimentar e beneficiamento
- Total
- Controle de doenças e/ou parasitas nos animais do estabelecimento - não
- Controle de doenças e/ou parasitas nos animais do estabelecimento - sim
- Uso de suplementação alimentar - não
- Uso de suplementação alimentar - sim
- Uso de suplementação alimentar - sim, sal mineral
- Uso de suplementação alimentar - sim, ração, grãos, silagem
- Uso de suplementação alimentar - sim, subprodutos agroindustriais
- Uso de instalação de beneficiamento - sim, própria (instalação do próprio estabelecimento agropecuário)
- Uso de instalação de beneficiamento - sim, Comunitária Pública (instalação de uso comunitário)
- Uso de instalação de beneficiamento - sim, Comunitária Privada (cooperativa, sindicatos, etc)
- Uso de instalação de beneficiamento - sim, de terceiros (instalação pertencente a outro estabelecimento)
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Origem da orientação técnica recebida
- Total
- Recebe
- Governo (federal, estadual ou municipal)
- Própria ou do próprio produtor
- Cooperativas
- Empresas integradoras
- Empresas privadas de planejamento
- Organização não-governamental (ONG)
- Sistema S
- Outra
- Não recebe
Grupos de área total
- Total
- Mais de 0 a menos de 0,1 ha
- De 0,1 a menos de 0,2 ha
- De 0,2 a menos de 0,5 ha
- De 0,5 a menos de 1 ha
- De 1 a menos de 2 ha
- De 2 a menos de 3 ha
- De 3 a menos de 4 ha
- De 4 a menos de 5 ha
- De 5 a menos de 10 ha
- De 10 a menos de 20 ha
- De 20 a menos de 50 ha
- De 50 a menos de 100 ha
- De 100 a menos de 200 ha
- De 200 a menos de 500 ha
- De 500 a menos de 1.000 ha
- De 1.000 a menos de 2.500 ha
- De 2.500 a menos de 10.000 ha
- De 10.000 ha e mais
- Produtor sem área
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.
2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.
3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.
4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.
5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário