Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Pecuária
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
  • Número de estabelecimentos agropecuários com bovinos
  • Número de cabeças de bovinos nos estabelecimentos agropecuários
  • Número de cabeças de vacas reprodutoras (2 anos e mais) nos estabelecimentos agropecuários
  • Número de estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos de bovinos
  • Número de cabeças de bovinos nos estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos
  • Número de estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos de bovinos que venderam bovinos
  • Número de cabeças de bovinos vendidas nos estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos
  • Valor da venda de cabeças de bovinos nos estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos
  • Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos
  • Número de cabeças de bovinos nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos
  • Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos que venderam matrizes e reprodutores de bovinos
  • Número de cabeças de matrizes e reprodutores de bovinos vendidas nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
  • Valor da venda de cabeças de matrizes e reprodutores de bovinos nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
  • Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos que venderam bovinos para cria, recria ou engorda
  • Número de cabeças de bovinos para cria, recria ou engorda vendidas nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
  • Valor da venda de cabeças de bovinos para cria, recria ou engorda nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
  • Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos que venderam bovinos para abate
  • Número de cabeças de bovinos para abate vendidas nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
  • Valor da venda de cabeças de bovinos para abate nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
  • Total
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Condição do produtor em relação às terras
  • Total
  • Proprietário(a)
  • Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
  • Arrendatário(a)
  • Parceiro(a)
  • Comodatário(a)
  • Ocupante
  • Produtor sem área
Grupos de cabeças de bovinos
  • Total
  • De 1 a 2
  • De 3 a 5
  • De 6 a 10
  • De 11 a 20
  • De 21 a 50
  • De 51 a 100
  • De 101 a 200
  • De 201 a 500
  • De 501 a 1000
  • De 1001 e mais
  • Sem cabeças de bovinos na data de referência
Grupos de atividade econômica
  • Total
  • Produção de lavouras temporárias
  • Horticultura e floricultura
  • Produção de lavouras permanentes
  • Produção de sementes e mudas certificadas
  • Pecuária e criação de outros animais
  • Produção florestal - florestas plantadas
  • Produção florestal - florestas nativas
  • Pesca
  • Aquicultura
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
  • Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.

2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.

3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.

4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.

5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário