Tabela 8582 - Número de estabelecimentos agropecuários com bovinos, Efetivos e Venda, por pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar, condição do produtor em relação às terras, grupos de cabeças de bovinos e grupos de atividade econômica
Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Pecuária
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários com bovinos
- Número de cabeças de bovinos nos estabelecimentos agropecuários
- Número de cabeças de vacas reprodutoras (2 anos e mais) nos estabelecimentos agropecuários
- Número de estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos de bovinos
- Número de cabeças de bovinos nos estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos
- Número de estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos de bovinos que venderam bovinos
- Número de cabeças de bovinos vendidas nos estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos
- Valor da venda de cabeças de bovinos nos estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos
- Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos
- Número de cabeças de bovinos nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos
- Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos que venderam matrizes e reprodutores de bovinos
- Número de cabeças de matrizes e reprodutores de bovinos vendidas nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
- Valor da venda de cabeças de matrizes e reprodutores de bovinos nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
- Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos que venderam bovinos para cria, recria ou engorda
- Número de cabeças de bovinos para cria, recria ou engorda vendidas nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
- Valor da venda de cabeças de bovinos para cria, recria ou engorda nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
- Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos que venderam bovinos para abate
- Número de cabeças de bovinos para abate vendidas nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
- Valor da venda de cabeças de bovinos para abate nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
- Total
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Grupos de cabeças de bovinos
- Total
- De 1 a 2
- De 3 a 5
- De 6 a 10
- De 11 a 20
- De 21 a 50
- De 51 a 100
- De 101 a 200
- De 201 a 500
- De 501 a 1000
- De 1001 e mais
- Sem cabeças de bovinos na data de referência
Grupos de atividade econômica
- Total
- Produção de lavouras temporárias
- Horticultura e floricultura
- Produção de lavouras permanentes
- Produção de sementes e mudas certificadas
- Pecuária e criação de outros animais
- Produção florestal - florestas plantadas
- Produção florestal - florestas nativas
- Pesca
- Aquicultura
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.
2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.
3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.
4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.
5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário