Tabela 8583 - Número de estabelecimentos agropecuários com bovinos, Efetivos e Venda, por pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar, grupos de área de pastagem e grupos de área total
Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Pecuária
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários com bovinos
- Número de cabeças de bovinos nos estabelecimentos agropecuários
- Número de cabeças de vacas reprodutoras (2 anos e mais) nos estabelecimentos agropecuários
- Número de estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos de bovinos
- Número de cabeças de bovinos nos estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos
- Número de estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos de bovinos que venderam bovinos
- Número de cabeças de bovinos vendidas nos estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos
- Valor da venda de cabeças de bovinos nos estabelecimentos agropecuários com 50 cabeças e menos
- Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos
- Número de cabeças de bovinos nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos
- Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos que venderam matrizes e reprodutores de bovinos
- Número de cabeças de matrizes e reprodutores de bovinos vendidas nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
- Valor da venda de cabeças de matrizes e reprodutores de bovinos nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
- Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos que venderam bovinos para cria, recria ou engorda
- Número de cabeças de bovinos para cria, recria ou engorda vendidas nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
- Valor da venda de cabeças de bovinos para cria, recria ou engorda nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
- Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças de bovinos que venderam bovinos para abate
- Número de cabeças de bovinos para abate vendidas nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
- Valor da venda de cabeças de bovinos para abate nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
- Total
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Grupos de área de pastagem
- Total
- Maior que 0 e menor que 1 ha
- De 1 a menos de 2 ha
- De 2 a menos de 5 ha
- De 5 a menos de 10 ha
- De 10 a menos de 20 ha
- De 20 a menos de 50 ha
- De 50 a menos de 100 ha
- De 100 a menos de 200 ha
- De 200 a menos de 500 ha
- De 500 e mais ha
- Produtor sem área de pastagem
Grupos de área total
- Total
- Mais de 0 a menos de 0,1 ha
- De 0,1 a menos de 0,2 ha
- De 0,2 a menos de 0,5 ha
- De 0,5 a menos de 1 ha
- De 1 a menos de 2 ha
- De 2 a menos de 3 ha
- De 3 a menos de 4 ha
- De 4 a menos de 5 ha
- De 5 a menos de 10 ha
- De 10 a menos de 20 ha
- De 20 a menos de 50 ha
- De 50 a menos de 100 ha
- De 100 a menos de 200 ha
- De 200 a menos de 500 ha
- De 500 a menos de 1.000 ha
- De 1.000 a menos de 2.500 ha
- De 2.500 a menos de 10.000 ha
- De 10.000 ha e mais
- Produtor sem área
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.
2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.
3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.
4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.
5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário