Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Pecuária
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
  • Número de estabelecimentos agropecuários com equinos
  • Número de cabeças de equinos nos estabelecimentos agropecuários
  • Número de estabelecimentos agropecuários que venderam equinos
  • Número de cabeças de equinos vendidas nos estabelecimentos agropecuários
  • Valor da venda de cabeças de equinos nos estabelecimentos agropecuários
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
  • Total
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Condição do produtor em relação às terras
  • Total
  • Proprietário(a)
  • Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
  • Arrendatário(a)
  • Parceiro(a)
  • Comodatário(a)
  • Ocupante
  • Produtor sem área
Grupos de cabeças de equinos
  • Total
  • De 1 a 2
  • De 3 a 4
  • De 5 a 9
  • De 10 a 19
  • De 20 a 49
  • De 50 a 99
  • De 100 e mais
  • Sem cabeças de equinos na data de referência
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
  • Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.

2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.

3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.

4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.

5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.

6 - Dados relativos ao período (ano) de referência (1/10/2016 a 30/09/2017). Número de cabeças de equinos nos estabelecimentos agropecuários relativo à data de referência (30/09/2017).
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário