Tabela 8592 - Número de estabelecimentos agropecuários com muares, Número de cabeças de muares nos estabelecimentos agropecuários, Número de estabelecimentos agropecuários que venderam muares, Número de cabeças de muares vendidas nos estabelecimentos agropecuários e Valor da venda de cabeças de muares nos estabelecimentos agropecuários, por pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar, condição do produtor em relação às terras e grupos de cabeças de muares
Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Pecuária
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários com muares
- Número de cabeças de muares nos estabelecimentos agropecuários
- Número de estabelecimentos agropecuários que venderam muares
- Número de cabeças de muares vendidas nos estabelecimentos agropecuários
- Valor da venda de cabeças de muares nos estabelecimentos agropecuários
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
- Total
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Grupos de cabeças de muares
- Total
- De 1 a 2
- De 3 a 4
- De 5 a 9
- De 10 a 19
- De 20 a 49
- De 50 a 99
- De 100 e mais
- Sem cabeças de muares na data de referência
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.
2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.
3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.
4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.
5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
6 - Dados relativos ao período (ano) de referência (1/10/2016 a 30/09/2017). Número de cabeças de muares nos estabelecimentos agropecuários relativo à data de referência (30/09/2017).
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário