Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Lavouras permanentes
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
  • Número de estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes da lavoura permanente
  • Quantidade produzida nas lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
  • Quantidade vendida das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
  • Valor da produção das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
  • Valor da venda das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
  • Número de pés colhidos nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes da lavoura permanente
  • Área colhida nas lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
  • Área total existente na data de referência nas lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
  • Número de pés existentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes da lavoura permanente
  • Número de estabelecimentos agropecuários com menos de 50 pés existentes da lavoura permanente
  • Número de pés existentes nos estabelecimentos agropecuários com menos de 50 pés existentes da lavoura permanente
  • Valor da venda das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com menos de 50 pés existentes
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
  • Total
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Produtos da lavoura permanente
  • Total
  • Abacate
  • Açaí (fruto)
  • Acerola
  • Agave, sisal (fibra)
  • Agave, sisal (folha)
  • Algodão arbóreo
  • Ameixa
  • Amora (folha)
  • Amora (fruto)
  • Atemoia
  • Azeitona (oliveira)
  • Banana
  • Borracha (látex líquido)
  • Borracha (látex coagulado)
  • Cacau (amêndoa)
  • Café arábica em grão (verde)
  • Café canephora (robusta, conilon) em grão (verde)
  • Caju (castanha)
  • Caju (fruto)
  • Camu-camu
  • Caqui
  • Carambola
  • Chá-da-Índia
  • Coco-da-baía
  • Cravo-da-Índia
  • Dendê (coco)
  • Erva-mate
  • Figo
  • Fruta-de-conde
  • Goiaba
  • Graviola
  • Guaraná
  • Jabuticaba
  • Jaca
  • Jambo
  • kiwi
  • Laranja
  • Lichia
  • Lima
  • Limão
  • Louro (folha)
  • Maçã
  • Manga
  • Mamão
  • Maracujá
  • Nectarina
  • Nêspera
  • Noz (europeia, pecã)
  • Palmito
  • Pera
  • Pêssego
  • Pimenta-do-reino
  • Pitaia
  • Pitanga
  • Romã
  • Tangerina, bergamota, mexerica
  • Urucum (semente)
  • Uva (mesa)
  • Uva (vinho ou suco)
  • Pupunha (cacho frutos)
  • Cupuaçu
  • Outros produtos
  • Mudas de café
  • Mudas de cacau
  • Mudas de caju
  • Mudas de coco-da-baía
  • Mudas de frutas cítricas (laranja, limão, tangerina, etc.)
  • Mudas de mamão
  • Mudas de uva
  • Mudas de outros produtos da lavoura permanente
Grupos de área total
  • Total
  • Mais de 0 a menos de 0,1 ha
  • De 0,1 a menos de 0,2 ha
  • De 0,2 a menos de 0,5 ha
  • De 0,5 a menos de 1 ha
  • De 1 a menos de 2 ha
  • De 2 a menos de 3 ha
  • De 3 a menos de 4 ha
  • De 4 a menos de 5 ha
  • De 5 a menos de 10 ha
  • De 10 a menos de 20 ha
  • De 20 a menos de 50 ha
  • De 50 a menos de 100 ha
  • De 100 a menos de 200 ha
  • De 200 a menos de 500 ha
  • De 500 a menos de 1.000 ha
  • De 1.000 a menos de 2.500 ha
  • De 2.500 a menos de 10.000 ha
  • De 10.000 ha e mais
  • Produtor sem área
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
  • Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.

2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.

3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.

4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.

5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.

6 - Dados relativos ao período (ano) de referência (1/10/2016 a 30/09/2017). Número de pés existentes nos estabelecimentos agropecuários relativo à data de referência (30/09/2017).
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário