Tabela 8623 - Produção, Valor da produção, Venda, Valor da venda, Colheita, Área plantada e Efetivos das plantações da lavoura permanente nos estabelecimentos agropecuários, por pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar, produtos da lavoura permanente e grupos de área total
Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Lavouras permanentes
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes da lavoura permanente
- Quantidade produzida nas lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
- Quantidade vendida das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
- Valor da produção das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
- Valor da venda das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
- Número de pés colhidos nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes da lavoura permanente
- Área colhida nas lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
- Área total existente na data de referência nas lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
- Número de pés existentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes da lavoura permanente
- Número de estabelecimentos agropecuários com menos de 50 pés existentes da lavoura permanente
- Número de pés existentes nos estabelecimentos agropecuários com menos de 50 pés existentes da lavoura permanente
- Valor da venda das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com menos de 50 pés existentes
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
- Total
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Produtos da lavoura permanente
- Total
- Abacate
- Açaí (fruto)
- Acerola
- Agave, sisal (fibra)
- Agave, sisal (folha)
- Algodão arbóreo
- Ameixa
- Amora (folha)
- Amora (fruto)
- Atemoia
- Azeitona (oliveira)
- Banana
- Borracha (látex líquido)
- Borracha (látex coagulado)
- Cacau (amêndoa)
- Café arábica em grão (verde)
- Café canephora (robusta, conilon) em grão (verde)
- Caju (castanha)
- Caju (fruto)
- Camu-camu
- Caqui
- Carambola
- Chá-da-Índia
- Coco-da-baía
- Cravo-da-Índia
- Dendê (coco)
- Erva-mate
- Figo
- Fruta-de-conde
- Goiaba
- Graviola
- Guaraná
- Jabuticaba
- Jaca
- Jambo
- kiwi
- Laranja
- Lichia
- Lima
- Limão
- Louro (folha)
- Maçã
- Manga
- Mamão
- Maracujá
- Nectarina
- Nêspera
- Noz (europeia, pecã)
- Palmito
- Pera
- Pêssego
- Pimenta-do-reino
- Pitaia
- Pitanga
- Romã
- Tangerina, bergamota, mexerica
- Urucum (semente)
- Uva (mesa)
- Uva (vinho ou suco)
- Pupunha (cacho frutos)
- Cupuaçu
- Outros produtos
- Mudas de café
- Mudas de cacau
- Mudas de caju
- Mudas de coco-da-baía
- Mudas de frutas cítricas (laranja, limão, tangerina, etc.)
- Mudas de mamão
- Mudas de uva
- Mudas de outros produtos da lavoura permanente
Grupos de área total
- Total
- Mais de 0 a menos de 0,1 ha
- De 0,1 a menos de 0,2 ha
- De 0,2 a menos de 0,5 ha
- De 0,5 a menos de 1 ha
- De 1 a menos de 2 ha
- De 2 a menos de 3 ha
- De 3 a menos de 4 ha
- De 4 a menos de 5 ha
- De 5 a menos de 10 ha
- De 10 a menos de 20 ha
- De 20 a menos de 50 ha
- De 50 a menos de 100 ha
- De 100 a menos de 200 ha
- De 200 a menos de 500 ha
- De 500 a menos de 1.000 ha
- De 1.000 a menos de 2.500 ha
- De 2.500 a menos de 10.000 ha
- De 10.000 ha e mais
- Produtor sem área
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.
2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.
3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.
4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.
5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
6 - Dados relativos ao período (ano) de referência (1/10/2016 a 30/09/2017). Número de pés existentes nos estabelecimentos agropecuários relativo à data de referência (30/09/2017).
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário