Tabela 8624 - Produção, Valor da produção, Venda, Valor da venda e Área colhida da lavoura temporária nos estabelecimentos agropecuários, por pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar, produtos da lavoura temporária, condição do produtor em relação às terras e grupos de atividade econômica
Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Lavouras temporárias
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários com lavoura temporária
- Quantidade produzida nas lavouras temporárias
- Quantidade vendida das lavouras temporárias
- Valor da produção das lavouras temporárias
- Valor da venda das lavouras temporárias
- Área colhida nas lavouras temporárias
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
- Total
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Produtos da lavoura temporária
- Total
- Abacaxi
- Abóbora, moranga, jerimum
- Algodão herbáceo
- Alho
- Amendoim em casca
- Arroz em casca
- Aveia branca em grão
- Batata-inglesa
- Cana-de-açúcar
- Cebola
- Centeio em grão
- Cevada em casca
- Colza (canola)
- Ervilha em grão
- Fava em grão
- Feijão preto em grão
- Feijão de cor em grão
- Feijão fradinho em grão
- Feijão verde
- Fumo em folha seca
- Gergelim (semente)
- Girassol (semente)
- Juta (fibra)
- Linho (fibra)
- Malva (fibra)
- Mamona
- Mandioca (aipim, macaxeira)
- Melancia
- Melão
- Milho em grão
- Rami (fibra)
- Soja em grão
- Sorgo em grão
- Sorgo vassoura
- Tomate rasteiro (industrial)
- Trigo em grão
- Trigo preto em grão
- Triticale em grão
- Forrageiras para corte
- Cana forrageira
- Milho forrageiro
- Palma forrageira
- Sorgo forrageiro
- Outros produtos
- Sementes de algodão (produzidas para plantio)
- Sementes de arroz (produzidas para plantio)
- Sementes de feijão (produzidas para plantio)
- Sementes de milho (produzidas para plantio)
- Sementes de soja (produzidas para plantio)
- Sementes de trigo (produzidas para plantio)
- Sementes de forrageiras (produzidas para plantio)
- Sementes de batata-inglesa (produzidas para plantio)
- Toletes de cana-de-açúcar (produzidas para plantio)
- Sementes e outras formas de propagação de outros produtos (produzidas para plantio)
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Grupos de atividade econômica
- Total
- Produção de lavouras temporárias
- Horticultura e floricultura
- Produção de lavouras permanentes
- Produção de sementes e mudas certificadas
- Pecuária e criação de outros animais
- Produção florestal - florestas plantadas
- Produção florestal - florestas nativas
- Pesca
- Aquicultura
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.
2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.
3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.
4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.
5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário