Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Lavouras temporárias
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
  • Número de estabelecimentos agropecuários com lavoura temporária
  • Quantidade produzida nas lavouras temporárias
  • Quantidade vendida das lavouras temporárias
  • Valor da produção das lavouras temporárias
  • Valor da venda das lavouras temporárias
  • Área colhida nas lavouras temporárias
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
  • Total
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Produtos da lavoura temporária
  • Total
  • Abacaxi
  • Abóbora, moranga, jerimum
  • Algodão herbáceo
  • Alho
  • Amendoim em casca
  • Arroz em casca
  • Aveia branca em grão
  • Batata-inglesa
  • Cana-de-açúcar
  • Cebola
  • Centeio em grão
  • Cevada em casca
  • Colza (canola)
  • Ervilha em grão
  • Fava em grão
  • Feijão preto em grão
  • Feijão de cor em grão
  • Feijão fradinho em grão
  • Feijão verde
  • Fumo em folha seca
  • Gergelim (semente)
  • Girassol (semente)
  • Juta (fibra)
  • Linho (fibra)
  • Malva (fibra)
  • Mamona
  • Mandioca (aipim, macaxeira)
  • Melancia
  • Melão
  • Milho em grão
  • Rami (fibra)
  • Soja em grão
  • Sorgo em grão
  • Sorgo vassoura
  • Tomate rasteiro (industrial)
  • Trigo em grão
  • Trigo preto em grão
  • Triticale em grão
  • Forrageiras para corte
  • Cana forrageira
  • Milho forrageiro
  • Palma forrageira
  • Sorgo forrageiro
  • Outros produtos
  • Sementes de algodão (produzidas para plantio)
  • Sementes de arroz (produzidas para plantio)
  • Sementes de feijão (produzidas para plantio)
  • Sementes de milho (produzidas para plantio)
  • Sementes de soja (produzidas para plantio)
  • Sementes de trigo (produzidas para plantio)
  • Sementes de forrageiras (produzidas para plantio)
  • Sementes de batata-inglesa (produzidas para plantio)
  • Toletes de cana-de-açúcar (produzidas para plantio)
  • Sementes e outras formas de propagação de outros produtos (produzidas para plantio)
Condição do produtor em relação às terras
  • Total
  • Proprietário(a)
  • Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
  • Arrendatário(a)
  • Parceiro(a)
  • Comodatário(a)
  • Ocupante
  • Produtor sem área
Grupos de atividade econômica
  • Total
  • Produção de lavouras temporárias
  • Horticultura e floricultura
  • Produção de lavouras permanentes
  • Produção de sementes e mudas certificadas
  • Pecuária e criação de outros animais
  • Produção florestal - florestas plantadas
  • Produção florestal - florestas nativas
  • Pesca
  • Aquicultura
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
  • Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.

2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.

3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.

4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.

5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário