Tabela 8638 - Número de estabelecimentos agropecuários, por pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar, direção dos trabalhos do estabelecimento agropecuário, sexo da pessoa que dirige o estabelecimento (produtor ou administrador), finalidade principal da produção agropecuária do estabelecimento, renda obtida com as atividades desenvolvidas no estabelecimento e residência da pessoa que dirige o estabelecimento
Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Características dos produtores agropecuários
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
- Total
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
- Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Direção dos trabalhos do estabelecimento agropecuário
- Total
- Produtor(a) titular diretamente
- Casal (codireção)
- Produtor(a) titular através de um encarregado ou pessoa com laços de parentesco com o mesmo
- Administrador(a)
- Produtores (explorações comunitárias)
- Outra pessoa
Sexo da pessoa que dirige o estabelecimento (produtor ou administrador)
Finalidade principal da produção agropecuária do estabelecimento
- Total
- Consumo próprio e de pessoas com laços de parentescos com o produtor
- Comercialização da produção (inclusive troca ou escambo)
Renda obtida com as atividades desenvolvidas no estabelecimento
- Total
- Maior que as outras rendas obtidas pelo produtor - sim
- Maior que as outras rendas obtidas pelo produtor - não
Residência da pessoa que dirige o estabelecimento
- Total
- No estabelecimento
- Outro local
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.
2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.
3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.
4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.
5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário