Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Características dos produtores agropecuários
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
  • Número de estabelecimentos agropecuários
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
  • Total
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Direção dos trabalhos do estabelecimento agropecuário
  • Total
  • Produtor(a) titular diretamente
  • Casal (codireção)
  • Produtor(a) titular através de um encarregado ou pessoa com laços de parentesco com o mesmo
  • Administrador(a)
  • Produtores (explorações comunitárias)
  • Outra pessoa
Sexo da pessoa que dirige o estabelecimento (produtor ou administrador)
  • Total
  • Homens
  • Mulheres
Grupos de atividade econômica
  • Total
  • Produção de lavouras temporárias
  • Horticultura e floricultura
  • Produção de lavouras permanentes
  • Produção de sementes e mudas certificadas
  • Pecuária e criação de outros animais
  • Produção florestal - florestas plantadas
  • Produção florestal - florestas nativas
  • Pesca
  • Aquicultura
Classe de idade da pessoa que dirige o estabelecimento
  • Total
  • Menor de 25 anos
  • De 25 a menos de 35 anos
  • De 35 a menos de 45 anos
  • De 45 a menos de 55 anos
  • De 55 a menos de 65 anos
  • De 65 a menos de 75 anos
  • De 75 anos e mais
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
  • Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.

2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.

3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.

4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.

5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário