Plano de divulgação
CA 2017 - Unidades de Conservação
Assunto
Características dos produtores agropecuários
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
  • Número de estabelecimentos agropecuários
  • Área dos estabelecimentos agropecuários
Classificações
Pertencimento a Unidade de Conservação (UC) versus Agricultura Familiar
  • Total
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
  • Dentro de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável)
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - pertence à agricultura familiar
  • Fora de UC (RDS, RESEX e Florestas de Uso Sustentável) - não pertence à agricultura familiar
Condição legal do produtor
  • Total
  • Produtor individual
  • Condomínio, consórcio ou união de pessoas (inclusive casal, quando os dois forem responsáveis pela direção)
  • Cooperativa
  • Sociedade anônima ou por cotas de responsabilidade limitada
  • Insituição de utilidade pública
  • Governo (federal, estadual ou municipal)
  • Outra condição
Residência da pessoa que dirige o estabelecimento
  • Total
  • No estabelecimento
  • Outro local
Finalidade principal da produção agropecuária do estabelecimento
  • Total
  • Consumo próprio e de pessoas com laços de parentescos com o produtor
  • Comercialização da produção (inclusive troca ou escambo)
Renda obtida com as atividades desenvolvidas no estabelecimento
  • Total
  • Maior que as outras rendas obtidas pelo produtor - sim
  • Maior que as outras rendas obtidas pelo produtor - não
Associação do produtor à cooperativa e/ou à entidade de classe
  • Total
  • É associado
  • Cooperativa
  • Entidade de classe/sindicato
  • Associação/movimento de produtores
  • Associação de moradores
  • Não é associado
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
  • Município (MU)
Notas
1 – Foram consideradas as Unidades de Conservação em que é prevista ou admitida a presença de populações tradicionais, nos termos da Lei n. 9.985/2000, Art. 17º, parágrafo 2º, Art. 18º e Art. 20º. Compreendem, portanto, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais que constavam do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação em 30 de setembro de 2017. De modo a englobar em um mesmo termo as Florestas Nacionais, as Florestas Estaduais e as Florestas Municipais, utiliza-se aqui a expressão “Florestas de Uso Sustentável”.

2 – RESEX – Reserva Extrativista, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 18º.

3 – RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 20º.

4 – Florestas de Uso Sustentável – Floresta Nacional, Floresta Estadual ou Floresta Municipal, conforme Lei n. 9.985/2000, Art. 17º.

5 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário