Tabela 8680 - Taxa de cobertura de CNPJ das pessoas ocupadas como empregador, por grupamento de atividade no trabalho principal
Notas
Até o 3º trimestre de 2015, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho".
A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas".
A categoria Total para “Grupamento de atividade no trabalho principal” inclui atividades mal definidas.
A categoria Serviços para “Grupamento de atividade no trabalho principal” inclui os grupamentos Transporte, armazenagem e correio, Alojamento e alimentação, Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas, Administração pública, defesa e seguridade social, Educação, saúde humana e serviços sociais, Outros serviços e Serviços domésticos.
A partir de 22 de julho de 2022, essas estimativas passaram a ser divulgadas com base no novo método de ponderação da pesquisa, conforme a Nota Técnica 03/2021. Consequentemente, a série histórica deste indicador foi atualizada.