Tabela 8853 - Número de estabelecimentos agropecuários e Área dos estabelecimentos agropecuários, por pertencimento a Terra Indígena (TI) versus Agricultura Familiar, condição legal do produtor, residência da pessoa que dirige o estabelecimento, finalidade principal da produção agropecuária do estabelecimento, renda obtida com as atividades desenvolvidas no estabelecimento e associação do produtor à cooperativa e/ou à entidade de classe
Plano de divulgação
CA 2017 - Terras Indígenas
Assunto
Características dos produtores agropecuários
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários
- Área dos estabelecimentos agropecuários
Classificações
Pertencimento a Terra de Indígena (TI) versus Agricultura Familiar
- Total
- Dentro de TI
- Dentro de TI - pertence à agricultura familiar
- Dentro de TI - não pertence à agricultura familiar
- Fora de TI
- Fora de TI - pertence à agricultura familiar
- Fora de TI - não pertence à agricultura familiar
Condição legal do produtor
- Total
- Produtor individual
- Condomínio, consórcio ou união de pessoas (inclusive casal, quando os dois forem responsáveis pela direção)
- Cooperativa
- Sociedade anônima ou por cotas de responsabilidade limitada
- Insituição de utilidade pública
- Governo (federal, estadual ou municipal)
- Outra condição
Residência da pessoa que dirige o estabelecimento
- Total
- No estabelecimento
- Outro local
Finalidade principal da produção agropecuária do estabelecimento
- Total
- Consumo próprio e de pessoas com laços de parentescos com o produtor
- Comercialização da produção (inclusive troca ou escambo)
Renda obtida com as atividades desenvolvidas no estabelecimento
- Total
- Maior que as outras rendas obtidas pelo produtor - sim
- Maior que as outras rendas obtidas pelo produtor - não
Associação do produtor à cooperativa e/ou à entidade de classe
- Total
- É associado
- Cooperativa
- Entidade de classe/sindicato
- Associação/movimento de produtores
- Associação de moradores
- Não é associado
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
- Coordenação Regional da Funai (CF)
- Terra Indígena (TI)
Notas
1 - Foram consideradas as Terras Indígenas declaradas, homologadas, regularizadas ou encaminhadas como Reservas Indígenas até 30 de setembro de 2017, conforme os dados da Fundação Nacional do Índio – FUNAI. Algumas Terras Indígenas apresentaram dificuldades operacionais durante a coleta e não foram consideradas na divulgação. Para mais informações, consultar a publicação “Censo Agropecuário 2017 - Características gerais das produções agropecuária e extrativista, segundo a cor ou raça do produtor e recortes territoriais específicos”, item “Base Territorial”.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário