Tabela 8938 - Número de estabelecimentos agropecuários, por cor ou raça do produtor, tipo de prática agrícola, associação do produtor à cooperativa e/ou à entidade de classe, origem da orientação técnica recebida e grupos de área total
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça do produtor
Assunto
Características dos estabelecimentos agropecuários
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários
Classificações
Cor ou raça do produtor
- Total
- Branca
- Preta
- Amarela
- Parda
- Indígena
- Não se aplica
Tipo de prática agrícola
- Total
- Plantio em nível
- Rotação de culturas
- Pousio ou descanso de solos
- Proteção e/ou conservação de encostas
- Recuperação de mata ciliar
- Reflorestamento para proteção de nascentes
- Estabilização de voçorocas
- Manejo florestal
- Outra
- Nenhuma
Associação do produtor à cooperativa e/ou à entidade de classe
- Total
- É associado
- Cooperativa
- Entidade de classe/sindicato
- Associação/movimento de produtores
- Associação de moradores
- Não é associado
Origem da orientação técnica recebida
- Total
- Recebe
- Governo (federal, estadual ou municipal)
- Própria ou do próprio produtor
- Cooperativas
- Empresas integradoras
- Empresas privadas de planejamento
- Organização não-governamental (ONG)
- Sistema S
- Outra
- Não recebe
Grupos de área total
- Total
- Mais de 0 a menos de 0,1 ha
- De 0,1 a menos de 0,2 ha
- De 0,2 a menos de 0,5 ha
- De 0,5 a menos de 1 ha
- De 1 a menos de 2 ha
- De 2 a menos de 3 ha
- De 3 a menos de 4 ha
- De 4 a menos de 5 ha
- De 5 a menos de 10 ha
- De 10 a menos de 20 ha
- De 20 a menos de 50 ha
- De 50 a menos de 100 ha
- De 100 a menos de 200 ha
- De 200 a menos de 500 ha
- De 500 a menos de 1.000 ha
- De 1.000 a menos de 2.500 ha
- De 2.500 a menos de 10.000 ha
- De 10.000 ha e mais
- Produtor sem área
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
- Coordenação Regional da Funai (CF)
- Terra Indígena (TI)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário