Tabela 8943 - Número de estabelecimentos agropecuários, por cor ou raça do produtor, uso de agrotóxicos, sexo do produtor, condição do produtor em relação às terras, escolaridade do produtor e associação do produtor à cooperativa e/ou à entidade de classe
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça do produtor
Assunto
Características dos estabelecimentos agropecuários
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários
Classificações
Cor ou raça do produtor
- Total
- Branca
- Preta
- Amarela
- Parda
- Indígena
- Não se aplica
Uso de agrotóxicos
- Total
- Utilizou
- Não utilizou
- Não utilizou - não usa
- Não utilizou - usa, mas não precisou utilizar
Sexo do produtor
- Total
- Homens
- Mulheres
- Não se aplica
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Escolaridade do produtor
- Total
- Sabe ler e escrever - sim
- Sabe ler e escrever - não
- Nunca frequentou escola
- Classe de alfabetização - CA
- Alfabetização de jovens e adultos - AJA
- Antigo primário (elementar)
- Antigo ginasial (médio 1º ciclo)
- Regular do ensino fundamental ou 1º grau
- EJA - educação de jovens e adultos e supletivo do ensino fundamental ou do 1º grau
- Antigo científico, clássico, etc. (médio 2º ciclo)
- Regular de ensino médio ou 2º grau
- Técnico de ensino médio ou do 2º grau
- EJA - Educação de jovens e adultos e supletivo do ensino médio ou do 2º grau
- Superior - graduação
- Mestrado ou doutorado
- Não se aplica
Associação do produtor à cooperativa e/ou à entidade de classe
- Total
- É associado
- Cooperativa
- Entidade de classe/sindicato
- Associação/movimento de produtores
- Associação de moradores
- Não é associado
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
- Coordenação Regional da Funai (CF)
- Terra Indígena (TI)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário