Tabela 8989 - Número de estabelecimentos agropecuários que produziram leite de vaca, Vacas ordenhadas nos estabelecimentos agropecuários, Quantidade produzida de leite de vaca, Valor da produção de leite de vaca, Número de estabelecimentos agropecuários que venderam leite de vaca cru, Quantidade vendida de leite de vaca cru e Valor da venda de leite de vaca cru, por cor ou raça do produtor, grupos de atividade econômica e grupos de área total
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça do produtor
Assunto
Pecuária
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários que produziram leite de vaca
- Vacas ordenhadas nos estabelecimentos agropecuários
- Quantidade produzida de leite de vaca
- Valor da produção de leite de vaca
- Número de estabelecimentos agropecuários que venderam leite de vaca cru
- Quantidade vendida de leite de vaca cru
- Valor da venda de leite de vaca cru
Classificações
Cor ou raça do produtor
- Total
- Branca
- Preta
- Amarela
- Parda
- Indígena
- Não se aplica
Grupos de atividade econômica
- Total
- Produção de lavouras temporárias
- Horticultura e floricultura
- Produção de lavouras permanentes
- Produção de sementes e mudas certificadas
- Pecuária e criação de outros animais
- Produção florestal - florestas plantadas
- Produção florestal - florestas nativas
- Pesca
- Aquicultura
Grupos de área total
- Total
- Mais de 0 a menos de 0,1 ha
- De 0,1 a menos de 0,2 ha
- De 0,2 a menos de 0,5 ha
- De 0,5 a menos de 1 ha
- De 1 a menos de 2 ha
- De 2 a menos de 3 ha
- De 3 a menos de 4 ha
- De 4 a menos de 5 ha
- De 5 a menos de 10 ha
- De 10 a menos de 20 ha
- De 20 a menos de 50 ha
- De 50 a menos de 100 ha
- De 100 a menos de 200 ha
- De 200 a menos de 500 ha
- De 500 a menos de 1.000 ha
- De 1.000 a menos de 2.500 ha
- De 2.500 a menos de 10.000 ha
- De 10.000 ha e mais
- Produtor sem área
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
- Coordenação Regional da Funai (CF)
- Terra Indígena (TI)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Dados relativos ao período (ano) de referência (1/10/2016 a 30/09/2017).
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário