Tabela 9026 - Produção, Valor da produção, Venda, Valor da venda, Colheita, Área plantada e Efetivos das plantações da lavoura permanente nos estabelecimentos agropecuários, por cor ou raça do produtor, produtos da lavoura permanente, condição do produtor em relação às terras e grupos de atividade econômica
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça do produtor
Assunto
Lavouras permanentes
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes da lavoura permanente
- Quantidade produzida nas lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
- Quantidade vendida das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
- Valor da produção das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
- Valor da venda das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
- Número de pés colhidos nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes da lavoura permanente
- Área colhida nas lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
- Área total existente na data de referência nas lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
- Número de pés existentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes da lavoura permanente
- Número de estabelecimentos agropecuários com menos de 50 pés existentes da lavoura permanente
- Número de pés existentes nos estabelecimentos agropecuários com menos de 50 pés existentes da lavoura permanente
- Valor da venda das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com menos de 50 pés existentes
Classificações
Cor ou raça do produtor
- Total
- Branca
- Preta
- Amarela
- Parda
- Indígena
- Não se aplica
Produtos da lavoura permanente
- Total
- Abacate
- Açaí (fruto)
- Acerola
- Agave, sisal (fibra)
- Agave, sisal (folha)
- Algodão arbóreo
- Ameixa
- Amora (folha)
- Amora (fruto)
- Atemoia
- Azeitona (oliveira)
- Banana
- Borracha (látex líquido)
- Borracha (látex coagulado)
- Cacau (amêndoa)
- Café arábica em grão (verde)
- Café canephora (robusta, conilon) em grão (verde)
- Caju (castanha)
- Caju (fruto)
- Camu-camu
- Caqui
- Carambola
- Chá-da-Índia
- Coco-da-baía
- Cravo-da-Índia
- Dendê (coco)
- Erva-mate
- Figo
- Fruta-de-conde
- Goiaba
- Graviola
- Guaraná
- Jabuticaba
- Jaca
- Jambo
- kiwi
- Laranja
- Lichia
- Lima
- Limão
- Louro (folha)
- Maçã
- Manga
- Mamão
- Maracujá
- Nectarina
- Nêspera
- Noz (europeia, pecã)
- Palmito
- Pera
- Pêssego
- Pimenta-do-reino
- Pitaia
- Pitanga
- Romã
- Tangerina, bergamota, mexerica
- Urucum (semente)
- Uva (mesa)
- Uva (vinho ou suco)
- Pupunha (cacho frutos)
- Cupuaçu
- Outros produtos
- Mudas de café
- Mudas de cacau
- Mudas de caju
- Mudas de coco-da-baía
- Mudas de frutas cítricas (laranja, limão, tangerina, etc.)
- Mudas de mamão
- Mudas de uva
- Mudas de outros produtos da lavoura permanente
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Grupos de atividade econômica
- Total
- Produção de lavouras temporárias
- Horticultura e floricultura
- Produção de lavouras permanentes
- Produção de sementes e mudas certificadas
- Pecuária e criação de outros animais
- Produção florestal - florestas plantadas
- Produção florestal - florestas nativas
- Pesca
- Aquicultura
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
- Coordenação Regional da Funai (CF)
- Terra Indígena (TI)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Dados relativos ao período (ano) de referência (1/10/2016 a 30/09/2017). Número de pés existentes nos estabelecimentos agropecuários relativo à data de referência (30/09/2017).
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário