Tabela 9053 - Número de estabelecimentos agropecuários e Área dos estabelecimentos agropecuários, por existência de dirigentes de cor ou raça preta ou parda (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar, condição legal das terras, condição do produtor em relação às terras e sexo do produtor
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça preta ou parda
Assunto
Características dos produtores agropecuários
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários
- Área dos estabelecimentos agropecuários
Classificações
Existência de dirigentes de cor ou raça preta ou parda (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar
- Total
- Com dirigentes pretos ou pardos
- Com dirigentes pretos ou pardos - pertence à agricultura familiar
- Com dirigentes pretos ou pardos - não pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes pretos ou pardos
- Sem dirigentes pretos ou pardos - pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes pretos ou pardos - não pertence à agricultura familiar
- Não se aplica
Condição legal das terras
- Total
- Próprias
- Concedidas por órgão fundiário ainda sem titulação definitiva
- Arrendadas
- Em parceria
- Em regime de comodato
- Ocupadas
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Sexo do produtor
- Total
- Homens
- Mulheres
- Não se aplica
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Foi considerada a cor ou raça do cônjuge apenas nos casos em que a direção dos trabalhos foi compartilhada pelo casal.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário