Tabela 9066 - Número de estabelecimentos agropecuários e Área dos estabelecimentos agropecuários, por existência de dirigentes de cor ou raça preta ou parda (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar, condição legal do produtor, existência de CNPJ, produtor possui DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e direção dos trabalhos do estabelecimento agropecuário
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça preta ou parda
Assunto
Características dos produtores agropecuários
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários
- Área dos estabelecimentos agropecuários
Classificações
Existência de dirigentes de cor ou raça preta ou parda (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar
- Total
- Com dirigentes pretos ou pardos
- Com dirigentes pretos ou pardos - pertence à agricultura familiar
- Com dirigentes pretos ou pardos - não pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes pretos ou pardos
- Sem dirigentes pretos ou pardos - pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes pretos ou pardos - não pertence à agricultura familiar
- Não se aplica
Condição legal do produtor
- Total
- Produtor individual
- Condomínio, consórcio ou união de pessoas (inclusive casal, quando os dois forem responsáveis pela direção)
- Cooperativa
- Sociedade anônima ou por cotas de responsabilidade limitada
- Insituição de utilidade pública
- Governo (federal, estadual ou municipal)
- Outra condição
Existência de CNPJ
Produtor possui DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF)
Direção dos trabalhos do estabelecimento agropecuário
- Total
- Produtor(a) titular diretamente
- Casal (codireção)
- Produtor(a) titular através de um encarregado ou pessoa com laços de parentesco com o mesmo
- Administrador(a)
- Produtores (explorações comunitárias)
- Outra pessoa
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Foi considerada a cor ou raça do cônjuge apenas nos casos em que a direção dos trabalhos foi compartilhada pelo casal.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário