Tabela 9156 - Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 200 cabeças de galinhas, galos, frangos, frangas e pintos, Efetivos e composição do plantel na data de referência, por existência de dirigentes de cor ou raça preta ou parda (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar, condição do produtor em relação às terras e grupos de cabeças
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça preta ou parda
Assunto
Pecuária
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 200 cabeças de galinhas, galos, frangas, frangos e pintos
- Número de cabeças de galinhas, galos, frangas, frangos e pintos nos estabelecimentos agropecuários com mais de 200 cabeças
- Número de cabeças de frangas, frangos e pintos para engorda nos estabelecimentos agropecuários com mais de 200 cabeças
- Número de cabeças de galos nos estabelecimentos agropecuários com mais de 200 cabeças
- Número de cabeças de galinhas poedeiras nos estabelecimentos agropecuários com mais de 200 cabeças
- Número de cabeças de matrizes/avós de galinhas nos estabelecimentos agropecuários com mais de 200 cabeças
Classificações
Existência de dirigentes de cor ou raça preta ou parda (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar
- Total
- Com dirigentes pretos ou pardos
- Com dirigentes pretos ou pardos - pertence à agricultura familiar
- Com dirigentes pretos ou pardos - não pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes pretos ou pardos
- Sem dirigentes pretos ou pardos - pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes pretos ou pardos - não pertence à agricultura familiar
- Não se aplica
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Grupos de cabeças de galinhas, galos, frangos, frangas e pintos
- Total
- De 201 a 500
- De 501 a 1.000
- De 1.001 a 5.000
- De 5.001 a 10.000
- De 10.001 e mais
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Foi considerada a cor ou raça do cônjuge apenas nos casos em que a direção dos trabalhos foi compartilhada pelo casal.
4 - Dados relativos ao período (ano) de referência (1/10/2016 a 30/09/2017). Número de cabeças de galinhas, galos, frangas, frangos e pintos nos estabelecimentos agropecuários relativo à data de referência (30/09/2017).
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário