Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça preta ou parda
Assunto
Lavouras permanentes
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
  • Número de estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes da lavoura permanente
  • Quantidade produzida nas lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
  • Quantidade vendida das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
  • Valor da produção das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
  • Valor da venda das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
  • Número de pés colhidos nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes da lavoura permanente
  • Área colhida nas lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
  • Área total existente na data de referência nas lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes
  • Número de pés existentes nos estabelecimentos agropecuários com 50 pés e mais existentes da lavoura permanente
  • Número de estabelecimentos agropecuários com menos de 50 pés existentes da lavoura permanente
  • Número de pés existentes nos estabelecimentos agropecuários com menos de 50 pés existentes da lavoura permanente
  • Valor da venda das lavouras permanentes nos estabelecimentos agropecuários com menos de 50 pés existentes
Classificações
Existência de dirigentes de cor ou raça preta ou parda (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar
  • Total
  • Com dirigentes pretos ou pardos
  • Com dirigentes pretos ou pardos - pertence à agricultura familiar
  • Com dirigentes pretos ou pardos - não pertence à agricultura familiar
  • Sem dirigentes pretos ou pardos
  • Sem dirigentes pretos ou pardos - pertence à agricultura familiar
  • Sem dirigentes pretos ou pardos - não pertence à agricultura familiar
  • Não se aplica
Produtos da lavoura permanente
  • Total
  • Abacate
  • Açaí (fruto)
  • Acerola
  • Agave, sisal (fibra)
  • Agave, sisal (folha)
  • Algodão arbóreo
  • Ameixa
  • Amora (folha)
  • Amora (fruto)
  • Atemoia
  • Azeitona (oliveira)
  • Banana
  • Borracha (látex líquido)
  • Borracha (látex coagulado)
  • Cacau (amêndoa)
  • Café arábica em grão (verde)
  • Café canephora (robusta, conilon) em grão (verde)
  • Caju (castanha)
  • Caju (fruto)
  • Camu-camu
  • Caqui
  • Carambola
  • Chá-da-Índia
  • Coco-da-baía
  • Cravo-da-Índia
  • Dendê (coco)
  • Erva-mate
  • Figo
  • Fruta-de-conde
  • Goiaba
  • Graviola
  • Guaraná
  • Jabuticaba
  • Jaca
  • Jambo
  • kiwi
  • Laranja
  • Lichia
  • Lima
  • Limão
  • Louro (folha)
  • Maçã
  • Manga
  • Mamão
  • Maracujá
  • Nectarina
  • Nêspera
  • Noz (europeia, pecã)
  • Palmito
  • Pera
  • Pêssego
  • Pimenta-do-reino
  • Pitaia
  • Pitanga
  • Romã
  • Tangerina, bergamota, mexerica
  • Urucum (semente)
  • Uva (mesa)
  • Uva (vinho ou suco)
  • Pupunha (cacho frutos)
  • Cupuaçu
  • Outros produtos
  • Mudas de café
  • Mudas de cacau
  • Mudas de caju
  • Mudas de coco-da-baía
  • Mudas de frutas cítricas (laranja, limão, tangerina, etc.)
  • Mudas de mamão
  • Mudas de uva
  • Mudas de outros produtos da lavoura permanente
Condição do produtor em relação às terras
  • Total
  • Proprietário(a)
  • Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
  • Arrendatário(a)
  • Parceiro(a)
  • Comodatário(a)
  • Ocupante
  • Produtor sem área
Grupos de atividade econômica
  • Total
  • Produção de lavouras temporárias
  • Horticultura e floricultura
  • Produção de lavouras permanentes
  • Produção de sementes e mudas certificadas
  • Pecuária e criação de outros animais
  • Produção florestal - florestas plantadas
  • Produção florestal - florestas nativas
  • Pesca
  • Aquicultura
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
  • Município (MU)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Foi considerada a cor ou raça do cônjuge apenas nos casos em que a direção dos trabalhos foi compartilhada pelo casal.
4 - Dados relativos ao período (ano) de referência (1/10/2016 a 30/09/2017). Número de pés existentes nos estabelecimentos agropecuários relativo à data de referência (30/09/2017).
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário