Tabela 9170 - Produção, Valor da produção, Venda, Valor da venda e Área colhida da lavoura temporária nos estabelecimentos agropecuários, por existência de dirigentes de cor ou raça preta ou parda (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar, produtos da lavoura temporária, condição do produtor em relação às terras e grupos de atividade econômica
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça preta ou parda
Assunto
Lavouras temporárias
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários com lavoura temporária
- Quantidade produzida nas lavouras temporárias
- Quantidade vendida das lavouras temporárias
- Valor da produção das lavouras temporárias
- Valor da venda das lavouras temporárias
- Área colhida nas lavouras temporárias
Classificações
Existência de dirigentes de cor ou raça preta ou parda (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar
- Total
- Com dirigentes pretos ou pardos
- Com dirigentes pretos ou pardos - pertence à agricultura familiar
- Com dirigentes pretos ou pardos - não pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes pretos ou pardos
- Sem dirigentes pretos ou pardos - pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes pretos ou pardos - não pertence à agricultura familiar
- Não se aplica
Produtos da lavoura temporária
- Total
- Abacaxi
- Abóbora, moranga, jerimum
- Algodão herbáceo
- Alho
- Amendoim em casca
- Arroz em casca
- Aveia branca em grão
- Batata-inglesa
- Cana-de-açúcar
- Cebola
- Centeio em grão
- Cevada em casca
- Colza (canola)
- Ervilha em grão
- Fava em grão
- Feijão preto em grão
- Feijão de cor em grão
- Feijão fradinho em grão
- Feijão verde
- Fumo em folha seca
- Gergelim (semente)
- Girassol (semente)
- Juta (fibra)
- Linho (fibra)
- Malva (fibra)
- Mamona
- Mandioca (aipim, macaxeira)
- Melancia
- Melão
- Milho em grão
- Rami (fibra)
- Soja em grão
- Sorgo em grão
- Sorgo vassoura
- Tomate rasteiro (industrial)
- Trigo em grão
- Trigo preto em grão
- Triticale em grão
- Forrageiras para corte
- Cana forrageira
- Milho forrageiro
- Palma forrageira
- Sorgo forrageiro
- Outros produtos
- Sementes de algodão (produzidas para plantio)
- Sementes de arroz (produzidas para plantio)
- Sementes de feijão (produzidas para plantio)
- Sementes de milho (produzidas para plantio)
- Sementes de soja (produzidas para plantio)
- Sementes de trigo (produzidas para plantio)
- Sementes de forrageiras (produzidas para plantio)
- Sementes de batata-inglesa (produzidas para plantio)
- Toletes de cana-de-açúcar (produzidas para plantio)
- Sementes e outras formas de propagação de outros produtos (produzidas para plantio)
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Grupos de atividade econômica
- Total
- Produção de lavouras temporárias
- Horticultura e floricultura
- Produção de lavouras permanentes
- Produção de sementes e mudas certificadas
- Pecuária e criação de outros animais
- Produção florestal - florestas plantadas
- Produção florestal - florestas nativas
- Pesca
- Aquicultura
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Foi considerada a cor ou raça do cônjuge apenas nos casos em que a direção dos trabalhos foi compartilhada pelo casal.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário