Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça indígena
Assunto
Características dos produtores agropecuários
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
  • Número de estabelecimentos agropecuários
Classificações
Existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar
  • Total
  • Com dirigentes indígenas
  • Com dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
  • Com dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
  • Sem dirigentes indígenas
  • Sem dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
  • Sem dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
  • Não se aplica
Direção dos trabalhos do estabelecimento agropecuário
  • Total
  • Produtor(a) titular diretamente
  • Casal (codireção)
  • Produtor(a) titular através de um encarregado ou pessoa com laços de parentesco com o mesmo
  • Administrador(a)
  • Produtores (explorações comunitárias)
  • Outra pessoa
Sexo da pessoa que dirige o estabelecimento (produtor ou administrador)
  • Total
  • Homens
  • Mulheres
Finalidade principal da produção agropecuária do estabelecimento
  • Total
  • Consumo próprio e de pessoas com laços de parentescos com o produtor
  • Comercialização da produção (inclusive troca ou escambo)
Renda obtida com as atividades desenvolvidas no estabelecimento
  • Total
  • Maior que as outras rendas obtidas pelo produtor - sim
  • Maior que as outras rendas obtidas pelo produtor - não
Residência da pessoa que dirige o estabelecimento
  • Total
  • No estabelecimento
  • Outro local
Níveis Territoriais
  • Brasil (BR)
  • Grande Região (GR)
  • Unidade da Federação (UF)
  • Município (MU)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Foi considerada a cor ou raça do cônjuge apenas nos casos em que a direção dos trabalhos foi compartilhada pelo casal.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário