Tabela 9184 - Número de estabelecimentos agropecuários, por existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar, direção dos trabalhos do estabelecimento agropecuário, sexo da pessoa que dirige o estabelecimento (produtor ou administrador), finalidade principal da produção agropecuária do estabelecimento, renda obtida com as atividades desenvolvidas no estabelecimento e residência da pessoa que dirige o estabelecimento
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça indígena
Assunto
Características dos produtores agropecuários
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários
Classificações
Existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar
- Total
- Com dirigentes indígenas
- Com dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Com dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas
- Sem dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Não se aplica
Direção dos trabalhos do estabelecimento agropecuário
- Total
- Produtor(a) titular diretamente
- Casal (codireção)
- Produtor(a) titular através de um encarregado ou pessoa com laços de parentesco com o mesmo
- Administrador(a)
- Produtores (explorações comunitárias)
- Outra pessoa
Sexo da pessoa que dirige o estabelecimento (produtor ou administrador)
Finalidade principal da produção agropecuária do estabelecimento
- Total
- Consumo próprio e de pessoas com laços de parentescos com o produtor
- Comercialização da produção (inclusive troca ou escambo)
Renda obtida com as atividades desenvolvidas no estabelecimento
- Total
- Maior que as outras rendas obtidas pelo produtor - sim
- Maior que as outras rendas obtidas pelo produtor - não
Residência da pessoa que dirige o estabelecimento
- Total
- No estabelecimento
- Outro local
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Foi considerada a cor ou raça do cônjuge apenas nos casos em que a direção dos trabalhos foi compartilhada pelo casal.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário