Tabela 9218 - Número de estabelecimentos agropecuários com unidades armazenadoras, Número de unidades armazenadoras nos estabelecimentos agropecuários e Capacidade das unidades armazenadoras, por existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar, tipo de unidade armazenadora, condição do produtor em relação às terras e grupos de atividade econômica
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça indígena
Assunto
Características dos estabelecimentos agropecuários
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários com unidades armazenadoras
- Número de unidades armazenadoras nos estabelecimentos agropecuários
- Capacidade das unidades armazenadoras
Classificações
Existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar
- Total
- Com dirigentes indígenas
- Com dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Com dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas
- Sem dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Não se aplica
Tipo de unidade armazenadora
- Total
- Armazéns convencionais e estruturais
- Infláveis
- Armazéns graneleiros e granelizados
- Silos
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Grupos de atividade econômica
- Total
- Produção de lavouras temporárias
- Horticultura e floricultura
- Produção de lavouras permanentes
- Produção de sementes e mudas certificadas
- Pecuária e criação de outros animais
- Produção florestal - florestas plantadas
- Produção florestal - florestas nativas
- Pesca
- Aquicultura
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Foi considerada a cor ou raça do cônjuge apenas nos casos em que a direção dos trabalhos foi compartilhada pelo casal.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário