Tabela 9235 - Número de estabelecimentos agropecuários com pessoal ocupado sem laço de parentesco com o produtor e Pessoal ocupado em estabelecimentos agropecuários sem laço de parentesco com o produtor, total, permanentes, temporários e parceiros, por existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar, sexo, faixas de idade, condição do produtor em relação às terras e grupos de pessoal ocupado
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça indígena
Assunto
Pessoal ocupado
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários com pessoal ocupado sem laço de parentesco com o produtor
- Pessoal ocupado em estabelecimentos agropecuários sem laço de parentesco com o produtor
- Pessoal ocupado em estabelecimentos agropecuários sem laço de parentesco com o produtor - Permanentes
- Pessoal ocupado em estabelecimentos agropecuários sem laço de parentesco com o produtor - Temporários
- Pessoal ocupado em estabelecimentos agropecuários sem laço de parentesco com o produtor - Parceiros
Classificações
Existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar
- Total
- Com dirigentes indígenas
- Com dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Com dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas
- Sem dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Não se aplica
Sexo
Faixas de idade
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Grupos de pessoal ocupado
- Total
- De 1 a 4 pessoas
- De 5 a 9 pessoas
- De 10 a 19 pessoas
- De 20 a 49 pessoas
- De 50 a 99 pessoas
- 100 e mais pessoas
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Foi considerada a cor ou raça do cônjuge apenas nos casos em que a direção dos trabalhos foi compartilhada pelo casal.
4 - Pessoal ocupado na data de referência (30/09/2017).
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário