Tabela 9237 - Número de estabelecimentos agropecuários e Pessoal ocupado em estabelecimentos agropecuários, por existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar, tipo de pessoal ocupado, classes de dias trabalhados, condição do produtor em relação às terras e grupos de atividade econômica
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça indígena
Assunto
Pessoal ocupado
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários
- Pessoal ocupado em estabelecimentos agropecuários
Classificações
Existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar
- Total
- Com dirigentes indígenas
- Com dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Com dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas
- Sem dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Não se aplica
Tipo de pessoal ocupado
- Total
- Produtor e pessoas com laços de parentesco com o produtor
- Trabalhadores sem laços de parentesco com o produtor
- Trabalhadores sem laços de parentesco com o produtor - Permanentes
- Trabalhadores sem laços de parentesco com o produtor - Temporários ou parceiros
Classes de dias trabalhados
- Total
- Menos de 90 dias
- De 90 a menos de 180 dias
- De 180 dias e mais
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Grupos de atividade econômica
- Total
- Produção de lavouras temporárias
- Horticultura e floricultura
- Produção de lavouras permanentes
- Produção de sementes e mudas certificadas
- Pecuária e criação de outros animais
- Produção florestal - florestas plantadas
- Produção florestal - florestas nativas
- Pesca
- Aquicultura
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Foi considerada a cor ou raça do cônjuge apenas nos casos em que a direção dos trabalhos foi compartilhada pelo casal.
4 - Pessoal ocupado durante o período de referência (01/10/2016 a 30/09/2017).
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário