Tabela 9244 - Número de estabelecimentos agropecuários que realizaram despesas e Valor das despesas realizadas pelos estabelecimentos agropecuários, por existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar, tipo de despesa e grupos de área total
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça indígena
Assunto
Movimentação financeira
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários que realizaram despesas
- Valor das despesas realizadas pelos estabelecimentos agropecuários
Classificações
Existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar
- Total
- Com dirigentes indígenas
- Com dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Com dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas
- Sem dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Não se aplica
Tipo de despesa
- Total
- Arrendamento de terras
- Contratação de serviços
- Salários pagos
- Adubos e corretivos
- Sementes e mudas
- Compra de animais
- Agrotóxicos
- Medicamentos para animais
- Sal, ração e outros suplementos
- Transporte da produção
- Energia elétrica
- Compra de máquinas e veículos
- Combustíveis e lubrificantes
- Novas culturas permanentes e silvicultura
- Formação de pastagens
- Outras despesas
Grupos de área total
- Total
- Mais de 0 a menos de 0,1 ha
- De 0,1 a menos de 0,2 ha
- De 0,2 a menos de 0,5 ha
- De 0,5 a menos de 1 ha
- De 1 a menos de 2 ha
- De 2 a menos de 3 ha
- De 3 a menos de 4 ha
- De 4 a menos de 5 ha
- De 5 a menos de 10 ha
- De 10 a menos de 20 ha
- De 20 a menos de 50 ha
- De 50 a menos de 100 ha
- De 100 a menos de 200 ha
- De 200 a menos de 500 ha
- De 500 a menos de 1.000 ha
- De 1.000 a menos de 2.500 ha
- De 2.500 a menos de 10.000 ha
- De 10.000 ha e mais
- Produtor sem área
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Foi considerada a cor ou raça do cônjuge apenas nos casos em que a direção dos trabalhos foi compartilhada pelo casal.
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário