Tabela 9252 - Número de estabelecimentos agropecuários que produziram leite de vaca, Vacas ordenhadas nos estabelecimentos agropecuários, Quantidade produzida de leite de vaca, Valor da produção de leite de vaca, Número de estabelecimentos agropecuários que venderam leite de vaca cru, Quantidade vendida de leite de vaca cru e Valor da venda de leite de vaca cru, por existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar, condição do produtor em relação às terras e grupos de cabeças de bovinos
Plano de divulgação
CA 2017 - Cor ou raça indígena
Assunto
Pecuária
Disponibilidade
Ano - 2017
Variáveis
- Número de estabelecimentos agropecuários que produziram leite de vaca
- Vacas ordenhadas nos estabelecimentos agropecuários
- Quantidade produzida de leite de vaca
- Valor da produção de leite de vaca
- Número de estabelecimentos agropecuários que venderam leite de vaca cru
- Quantidade vendida de leite de vaca cru
- Valor da venda de leite de vaca cru
Classificações
Existência de dirigentes de cor ou raça indígena (produtor ou cônjuge) versus agricultura familiar
- Total
- Com dirigentes indígenas
- Com dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Com dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas
- Sem dirigentes indígenas - pertence à agricultura familiar
- Sem dirigentes indígenas - não pertence à agricultura familiar
- Não se aplica
Condição do produtor em relação às terras
- Total
- Proprietário(a)
- Concessionário(a) ou assentado(a) aguardando titulação definitiva
- Arrendatário(a)
- Parceiro(a)
- Comodatário(a)
- Ocupante
- Produtor sem área
Grupos de cabeças de bovinos
- Total
- De 1 a 2
- De 3 a 5
- De 6 a 10
- De 11 a 20
- De 21 a 50
- De 51 a 100
- De 101 a 200
- De 201 a 500
- De 501 a 1000
- De 1001 e mais
- Sem cabeças de bovinos na data de referência
Níveis Territoriais
- Brasil (BR)
- Grande Região (GR)
- Unidade da Federação (UF)
- Município (MU)
Notas
1 - A cor ou raça do produtor foi investigada apenas nos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas naturais ("produtor individual", "condomínio", "consórcio ou união de pessoas"). Quando o estabelecimento pertencia a personalidades jurídicas como governos, empresas, cooperativas e instituições de utilidade pública, o quesito não foi aplicado, nem mesmo para o administrador do estabelecimento que dirigia o estabelecimento em nome do produtor.
2 - Agricultura familiar referente ao Decreto 9.064 de 31/05/2017.
3 - Foi considerada a cor ou raça do cônjuge apenas nos casos em que a direção dos trabalhos foi compartilhada pelo casal.
4 - Dados relativos ao período (ano) de referência (1/10/2016 a 30/09/2017).
Fonte
IBGE - Censo Agropecuário