Tabela 9854 - Moradores, total e indígenas, em domicílios particulares permanentes ocupados, por tipo de domicílio, destino do lixo, grupos de idade e localização do domicílio
Notas
1 - Dados do Universo.
2 - No Censo Demográfico 2010, definiu-se como indígena a pessoa residente em terras indígenas que se declarou indígena pelo quesito de cor ou raça ou pelo quesito se considera indígena; ou a pessoa residente fora das terras indígenas que se declarou indígena no quesito de cor ou raça. Por essa razão, o total de pessoas indígenas é superior ou igual ao total de pessoas de cor ou raça declarada indígena, nos diferentes recortes.
3 - No Censo Demográfico 2022, definiu-se como indígena a pessoa residente em localidades indígenas que se declarou indígena pelo quesito de cor ou raça ou pelo quesito se considera indígena; ou a pessoa residente fora das localidades indígenas que se declarou indígena no quesito de cor ou raça. Por essa razão, o total de pessoas indígenas é superior ou igual ao total de pessoas de cor ou raça declarada indígena, nos diferentes recortes.
4 - No Censo Demográfico 2022, foram consideradas localidades indígenas aquelas que compõem o conjunto das Terras Indígenas, dos agrupamentos indígenas e das demais áreas de conhecida ou potencial ocupação indígena. Para mais detalhes, consultar a documentação metodológica.
5 - No Censo Demográfico 2010, o conjunto das Terras Indígenas foi formado por aquelas que estavam na situação fundiária de declarada, homologada, regularizada e em processo de aquisição como reserva indígena até a data de 31 de dezembro de 2010.
6 - No Censo Demográfico 2022, foram consideradas as Terras Indígenas declaradas, homologadas, regularizadas ou encaminhadas como Reservas Indígenas até 31 de julho de 2022, data de referência da pesquisa, conforme os dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI. Para mais informações, consultar a documentação metodológica.
7 - A utilização da Divisão Regional do Brasil em Regiões Geográficas Imediatas e Regiões Geográficas Intermediárias (2017) para tabulação dos resultados do Censo 2010 tem fins ilustrativos de comparabilidade das operações censitárias, devendo-se atentar para as transformações territoriais ocorridas no período intercensitário.
8 - Para tabulação dos resultados do Censo 2010, utilizou-se o recorte da Amazônia Legal divulgado pelo IBGE em 2022, considerando-se que não houve alteração na composição municipal do recorte entre os Censos. Deve-se considerar, entretanto, as transformações territoriais ocorridas no período.
9 - A categoria jogado em rio, lago ou mar, que foi investigada em 2010, não compôs o rol de categorias de 2022 na temática de destinação do lixo. Para fins de comparabilidade entre 2010 e 2022, essa categoria foi agregada na categoria de outro destino.
10 - A categoria oca ou maloca, que foi investigada em 2010, não compôs o rol de categorias de tipo de domicílio em 2022, tendo sido substituída pela categoria habitação indígena sem paredes ou maloca. As categorias não são diretamente comparáveis.
11 - A categoria estrutura residencial permanente degradada ou inacabada não foi investigada em 2010.