Notas
1 - Para as Unidades da Federação que, por força do calendário agrícola, ainda não dispõem das estimativas iniciais, os dados correspondem a uma projeção obtida a partir das informações de anos anteriores;
2 - A tabela compara, a cada mês, o valor da estimativa da safra no ano, com o valor mais fidedigno conhecido da safra do ano anterior.
3 - Produtos que compõem o grupo de cereais, leguminosas e oleaginosas: algodão herbáceo (caroço de algodão), amendoim (em casca), arroz (em casca), feijão (em grão), mamona (em baga), milho (em grão), soja (em grão), aveia (em grão), centeio (em grão), cevada (em grão), girassol (em grão), sorgo (em grão), trigo (em grão) e triticale (em grão).
4 - A partir de fevereiro de 2016 utilizou-se a padronização de 61% para a conversão da produção do algodão em caroço para caroço de algodão, apenas para a totalização da produção dos cereais, leguminosas e oleaginosas.
5 - As diferenças entre soma de parcelas e respectivos totais são provenientes do critério de arredondamento.
6 - A partir de janeiro de 2018 foram retirados da divulgação os seguintes produtos: abacaxi, alho, cebola, coco-da-baía, guaraná, maçã, malva, pimenta-do-reino, sisal/agave. Os mesmos continuam sendo acompanhados na pesquisa anual da Produção Agrícola Municipal.